TRT1 01/07/2022 - Pág. 2359 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2359
para pagamento em 60 dias (caput do art. 17 da Lei n. 10259/01),
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d64880e
sob pena de determinação do sequestro do numerário(§2 do art. 17
proferida nos autos.
da lei N. 10.259/01). No caso de RPV em que a União seja a
DECISÃO PJe-JT
responsável pelo pagamento, elaborado o documento, os autos
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores
deverão ser remetidos ao setor de precatórios para processamento.
da condenação conforme discriminado abaixo:
RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 30/06/2022
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2022.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
Juíza do Trabalho Titular
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.293,63
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CAMILA MARQUES BAZONI: R$
229,36
IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA CAMILA MARQUES BAZONI:
Processo Nº ExProvAS-0100932-56.2020.5.01.0029
EXEQUENTE
GILBERTO DELFIM CUNHA
ADVOGADO
SANDRO TORRES REIS(OAB:
92957/RJ)
EXECUTADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
R$ 0,00
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 50,46
TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 2.573,45
1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague a quantia de R$ 2.573,45 (artigo 523,
Intimado(s)/Citado(s):
caput, do CPC/15), inclusive as contribuições previdenciárias e
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
recolhimento da cota fiscal 835 do CPC/15 (IN39/2016 TST, art.3º,
XVI.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb0ff1
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Por ora, intime-se a ré para que venha com o depósito, referente ao
valor incontroverso, em 10 dias, sob pena de ofício à instituição
garantidora que emitiu o Seguro
Garantia de ID #id:ac6efef.
Vindo o depósito, expeça-se o alvará devido ao exequente,
e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso
IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória
Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente
incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro
Nacional de Informação Sociais - CNIS.
2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, expeçam-se os
alvarás conforme os valores homologados. Após, intime-se o autor
observando-se os
dados bancários de ID 1df2067.
Tudo cumprido, devolvam -se os autos para o E.TRT, mais
para ciência, e aguarde-se o recolhimento de eventual tributo,
devendo haver o registro das parcelas pagas, após o que os autos
deverão voltar conclusos para extinção da execução. Observe-se.
precisamente à
Secretaria de Processamento de Recursos – SRE para dar
prosseguimento ao feito, com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2022.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
Juíza do Trabalho Titular
3 - Decorrido o prazo, sem manifestação da ré, intime-se o autor
para indicar, em 05 dias, meios para prosseguir com a execução na
forma do art. 878 da CLT. No silêncio do autor, entendo que anuiu
com a utilização dos convênios para seguir com a execução através
de bloqueios/penhoras/consultas ao Bacenjud, Renajud e InfojudDOI.
Processo Nº ATSum-0100643-26.2020.5.01.0029
RECLAMANTE
RITA DE CASSIA FERREIRA
ADVOGADO
CAMILA MARQUES BAZONI(OAB:
158199/RJ)
RECLAMADO
PANIFICACAO E MERCEARIA
MANANCIAL DO MONTEIRO LTDA EPP
4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o
prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT,
requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias,
devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para
localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERREIRA
que não serão considerados meios efetivos, meras renovações
de diligências anteriores que restaram infrutíferas.
5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o
INTIMAÇÃO
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