TRT1 04/07/2022 - Pág. 2362 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
2362
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
DESPACHO
Quanto à pesquisa de bens, indefere-se a citação do patrono da ré
INTIMAÇÃO
para comprovação considerando que juntou a certidão de óbito e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d23e47
que sequer patrocina o Espólio.
proferida nos autos.
Entretanto , considerando que a empresa alega que faliu mas não
CERTIDÃO
junta qualquer comprovante do alegado.
Diante da manifestação da parte autora e uma vez que o Espólio
Certifico que foi interposto agravo de petição pela ré, na petição de
não está habilitado nos autos, não há informações sobre os
ID dbbc63a.
dependentes da sócia falecida.
Certifico, por fim, que o referido recurso é tempestivo.
Notifique-se a parte autora para informar, em 05 dias, se deseja
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2022
prosseguir com o Incidente apenas em face do suscitado JOSEMIR
DA SILVA FERNANDES, CPF 008.747.675-47 ou se deseja
RODRIGO FERNANDES DE FIGUEIREDO CARVALHO
diligenciar acerca do representante do espólio a fim de prosseguir
TÉCNICO JUDICIÁRIO
com o Incidente em face do Espolio e do sócio JOSEMIR DA
SILVA FERNANDES, CPF 008.747.675-47.
DECISÃO PJe-JT
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2022.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
Juíza do Trabalho Substituta
Recebo o(s) Agravo de Petição da(s) reclamada(s) por presentes os
pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2022.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0101404-43.2019.5.01.0045
RECLAMANTE
JOSEFA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
TALITA BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 209871/RJ)
ADVOGADO
SUELEN OLIVEIRA DE ALCANTARA
BASTOS(OAB: 187786/RJ)
RECLAMADO
RECICLAGEM PROGRESSO
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
ADVOGADO
LEANDRO PEREIRA DA SILVA(OAB:
211432/RJ)
PERITO
ANDERSON PINHO ALONSO
TERCEIRO
RECICLAGEM PROGRESSO
INTERESSADO
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
N/P SÓCIA MARIA EMILIA SOUSA
DO NASCIMENTO
TERCEIRO
MARIA EMILIA SOUSA DO
INTERESSADO
NASCIMENTO
TERCEIRO
JOSEMIR DA SILVA FERNANDES
INTERESSADO
TERCEIRO
RECICLAGEM PROGRESSO
INTERESSADO
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
N/P SÓCIO JOSEMIR DA SILVA
FERNANDES
Processo Nº ATOrd-0101404-43.2019.5.01.0045
RECLAMANTE
JOSEFA SILVA DE LIMA
ADVOGADO
TALITA BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 209871/RJ)
ADVOGADO
SUELEN OLIVEIRA DE ALCANTARA
BASTOS(OAB: 187786/RJ)
RECLAMADO
RECICLAGEM PROGRESSO
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
ADVOGADO
LEANDRO PEREIRA DA SILVA(OAB:
211432/RJ)
PERITO
ANDERSON PINHO ALONSO
TERCEIRO
RECICLAGEM PROGRESSO
INTERESSADO
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
N/P SÓCIA MARIA EMILIA SOUSA
DO NASCIMENTO
TERCEIRO
MARIA EMILIA SOUSA DO
INTERESSADO
NASCIMENTO
TERCEIRO
JOSEMIR DA SILVA FERNANDES
INTERESSADO
TERCEIRO
RECICLAGEM PROGRESSO
INTERESSADO
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME
N/P SÓCIO JOSEMIR DA SILVA
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA SILVA DE LIMA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ea078
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RECICLAGEM PROGRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- ME
Quanto à pesquisa de bens, indefere-se a citação do patrono da ré
para comprovação considerando que juntou a certidão de óbito e
que sequer patrocina o Espólio.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ea078
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184983
Entretanto , considerando que a empresa alega que faliu mas não
junta qualquer comprovante do alegado.
Diante da manifestação da parte autora e uma vez que o Espólio