TRT1 11/07/2022 - Pág. 246 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
246
RECURSO ORDINÁRIO interposto pela reclamada, por deserto.
4ª Turma
Ante o que aqui decidido, resta prejudicado o exame do apelo
Gabinete do Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria
adesivo manejado pela parte reclamante.
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
AGRAVANTE: PAULO CESAR DE ALMEIDA DOMINGUES
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2022.
JUNIOR
AGRAVADO: Z-PARK-K S/C LTDA, HENRIQUE ZUGLIANI DE SA,
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO
JOSE RONALDO SILVA, GUILHERME ZUGLIANI DE SA
Diretor de Secretaria
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, dar-lhe
provimento para afastar o pronunciamento da prescrição
intercorrente e determinar o retorno dos autos à Vara de origem
para regular prosseguimento da execução, nos termos do voto do
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2022.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0101319-02.2019.5.01.0031
Relator
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE
MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DA SILVA MOURA(OAB:
145367/RJ)
RECORRENTE
CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER
EIRELI - EPP
ADVOGADO
FLAVIA MARQUES FARIAS(OAB:
120149/RJ)
RECORRIDO
MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DA SILVA MOURA(OAB:
145367/RJ)
RECORRIDO
CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER
EIRELI - EPP
ADVOGADO
FLAVIA MARQUES FARIAS(OAB:
120149/RJ)
Processo Nº RORSum-0101319-02.2019.5.01.0031
Relator
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE
MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DA SILVA MOURA(OAB:
145367/RJ)
RECORRENTE
CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER
EIRELI - EPP
ADVOGADO
FLAVIA MARQUES FARIAS(OAB:
120149/RJ)
RECORRIDO
MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO DA SILVA MOURA(OAB:
145367/RJ)
RECORRIDO
CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER
EIRELI - EPP
ADVOGADO
FLAVIA MARQUES FARIAS(OAB:
120149/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRENTE: MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA,
- MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
RECORRIDO: CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP,
MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional
JUSTIÇA DO
do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO ORDINÁRIO interposto pela reclamada, por deserto.
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria
Ante o que aqui decidido, resta prejudicado o exame do apelo
adesivo manejado pela parte reclamante.
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE: MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA,
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2022.
CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
RECORRIDO: CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP,
MARIA FABIANA MARTINS DA SILVA
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185276
Processo Nº ROT-0100554-65.2021.5.01.0482