TRT1 13/07/2022 - Pág. 714 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3514/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Processo Nº ROT-0101088-95.2020.5.01.0206
CLAUDIA DE SOUZA GOMES
FREIRE
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA DE FARIAS(OAB:
162875/RJ)
RECORRIDO
SIND TRAB IND DESTILACAO
REFINACAO PETROLEO DE D
CAXIAS
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZAR BRITTO
ARAGAO(OAB: 1190/SE)
ADVOGADO
ADERSON BUSSINGER
CARVALHO(OAB: 1511-B/RJ)
ADVOGADO
BRUNO COLARES SOARES
FIGUEIREDO ALVES(OAB:
294272/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
714
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101088-95.2020.5.01.0206
CLAUDIA DE SOUZA GOMES
FREIRE
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
THIAGO OLIVEIRA DE FARIAS(OAB:
162875/RJ)
RECORRIDO
SIND TRAB IND DESTILACAO
REFINACAO PETROLEO DE D
CAXIAS
ADVOGADO
RAIMUNDO CEZAR BRITTO
ARAGAO(OAB: 1190/SE)
ADVOGADO
ADERSON BUSSINGER
CARVALHO(OAB: 1511-B/RJ)
ADVOGADO
BRUNO COLARES SOARES
FIGUEIREDO ALVES(OAB:
294272/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D
CAXIAS
9ª Turma
Gabinete da Desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire
PODER JUDICIÁRIO
Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
JUSTIÇA DO
RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
RECORRIDO: SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO
PETROLEO DE D CAXIAS
DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
9ª Turma
Gabinete da Desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire
Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
NOTIFICAÇÃO
RECORRIDO: SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO
PETROLEO DE D CAXIAS
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:58c6cc8): "A
C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO
PETROLEO DE D CAXIAS
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora,
NOTIFICAÇÃO
CONHECER do recurso ordinário exceto no que tange à
ilegitimidade do sindicato autor para promover a execução, bem
como eventual limitação da condenação "aos empregados
substituídos cujo período concessivo de férias ainda não tenham
terminado, bem como para que sejam excluídos de seus efeitos os
substituídos cujos contratos de trabalho forem extintos enquanto
não transitada em julgado a decisão" e parâmetros de cálculos das
férias, todos por não apreciados na origem, e no mérito NEGARLHE PROVIMENTO.Sustentou oralmente o Dr. Thiago Oliveira de
Farias, representando a reclamada. Esteve presente o Dr. Aderson
Bussinger, representando o reclamante. "
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:58c6cc8): "A
C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora,
CONHECER do recurso ordinário exceto no que tange à
ilegitimidade do sindicato autor para promover a execução, bem
como eventual limitação da condenação "aos empregados
substituídos cujo período concessivo de férias ainda não tenham
terminado, bem como para que sejam excluídos de seus efeitos os
substituídos cujos contratos de trabalho forem extintos enquanto
não transitada em julgado a decisão" e parâmetros de cálculos das
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185432