TRT1 15/07/2022 - Pág. 5973 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Int.
No decurso do prazo, voltem-me conclusos para decisão
acerca da Impugnação dos cálculos de ID.a7342c2.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2022.
DENISE MENDONCA VIEITES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0101050-35.2019.5.01.0201
RECLAMANTE
JANETE NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE PHILO(OAB: 117018-D/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO VALLE
MONTEIRO(OAB: 210803/RJ)
RECLAMADO
ANDREA DA COSTA GUIMARAES
ADVOGADO
LUCIANO DE OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 104660-D/RJ)
ADVOGADO
NEIMARA APARECIDA SILVA(OAB:
128864/MG)
TERCEIRO
LEDA MARIA GOULART RESENDE
INTERESSADO
ADVOGADO
NEIMARA APARECIDA SILVA(OAB:
128864/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DA COSTA GUIMARAES
5973
Processo Nº ATSum-0101050-35.2019.5.01.0201
RECLAMANTE
JANETE NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE PHILO(OAB: 117018-D/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME AUGUSTO VALLE
MONTEIRO(OAB: 210803/RJ)
RECLAMADO
ANDREA DA COSTA GUIMARAES
ADVOGADO
LUCIANO DE OLIVEIRA
RIBEIRO(OAB: 104660-D/RJ)
ADVOGADO
NEIMARA APARECIDA SILVA(OAB:
128864/MG)
TERCEIRO
LEDA MARIA GOULART RESENDE
INTERESSADO
ADVOGADO
NEIMARA APARECIDA SILVA(OAB:
128864/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE NASCIMENTO DE LIMA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3452224
proferida nos autos.
Chamo o feito à ordem. De fato, compulsando os autos verifico que
inexiste qualquer motivo legal para que em ID. 91a94e1 tenha
havido a juntada do Relatório de Informações concernente à Editora
Globo S.A - pessoa jurídica absolutamente estranha ao feito.
INTIMAÇÃO
Menos motivo ainda havia para que, em seguida, tivesse sido
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3452224
exarado o despacho que instaurou IDPJ em face dos Diretores da
proferida nos autos.
Editora Globo S.A (ID. b3ee870).
Chamo o feito à ordem. De fato, compulsando os autos verifico que
inexiste qualquer motivo legal para que em ID. 91a94e1 tenha
Por todo o exposto, reconsidero o referido despacho, e, por
havido a juntada do Relatório de Informações concernente à Editora
conseguinte, determino o imediato recolhimento do mandado ID.
Globo S.A - pessoa jurídica absolutamente estranha ao feito.
47a3ae0. A Secretaria deverá, de forma urgente, solicitar à SAJ o
recolhimento do referido mandado, no estado em que se encontrar.
Menos motivo ainda havia para que, em seguida, tivesse sido
exarado o despacho que instaurou IDPJ em face dos Diretores da
Exclua-se do processo o documento ID. 91a94e1.
Editora Globo S.A (ID. b3ee870).
Tudo acima cumprido, à exequente para que, em 15 dias, tome
Por todo o exposto, reconsidero o referido despacho, e, por
ciência do documento ID. 630001b e solicite o que entender
conseguinte, determino o imediato recolhimento do mandado ID.
cabível.
47a3ae0. A Secretaria deverá, de forma urgente, solicitar à SAJ o
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2022.
recolhimento do referido mandado, no estado em que se encontrar.
DENISE MENDONCA VIEITES
Juíza do Trabalho Titular
Exclua-se do processo o documento ID. 91a94e1.
Tudo acima cumprido, à exequente para que, em 15 dias, tome
ciência do documento ID. 630001b e solicite o que entender
cabível.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2022.
DENISE MENDONCA VIEITES
Juíza do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185569
Processo Nº ATOrd-0100353-77.2020.5.01.0201
RECLAMANTE
DANIEL DA COSTA GONCALVES
ADVOGADO
JOSÉ SOLON TEPEDINO
JAFFÉ(OAB: 128788/RJ)
RECLAMADO
PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE
HIGIENE E LIMPEZA LTDA
ADVOGADO
RICARDO CESAR RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 62321/RJ)
ADVOGADO
MAURO BARCELLOS
MIRANDA(OAB: 63173/RJ)
ADVOGADO
WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 170099/RJ)