TRT1 22/07/2022 - Pág. 333 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3521/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
NAVEMESTRA SERVICOS DE
NAVEGACAO LTDA.
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAVEMESTRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA.
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
RECORRIDO
ADVOGADO
333
MARIANNA DA PAIXAO
FRASCARI(OAB: 212207/RJ)
IVANA APARECIDA SILVA RAMOS
ANDRE PORTO ROMERO(OAB:
52015-D/RJ)
CLAUDIA CRISTINA FIGUEIREDO
ROMERO(OAB: 215195/RJ)
MARCOS OLIVEIRA
DOMINGOS(OAB: 161365/RJ)
ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:
189575/RJ)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IVANA APARECIDA SILVA RAMOS
ANDRE PORTO ROMERO(OAB:
52015-D/RJ)
CLAUDIA CRISTINA FIGUEIREDO
ROMERO(OAB: 215195/RJ)
MARCOS OLIVEIRA
DOMINGOS(OAB: 161365/RJ)
ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:
189575/RJ)
INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
MARIANNA DA PAIXAO
FRASCARI(OAB: 212207/RJ)
5ª Turma
Gabinete do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos
Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA APARECIDA SILVA RAMOS
RECORRENTE: RODRIGUES DA SILVA LOPES
RECORRIDO: BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A,
NAVEMESTRA SERVICOS DE NAVEGACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
Tomar ciência do v. acórdão constante do Id.n°.5e61fc6, que segue:
JUSTIÇA DO
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
5ª Turma
unanimidade, CONHECER de ambos os recursos interpostos, e, no
Gabinete do Desembargador José Luis Campos Xavier
mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo nos termos da
Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator,
RECORRENTE: IVANA APARECIDA SILVA RAMOS, INSTITUTO
que a este dispositivo passa a integrar. Para efeito de eventual
DOS LAGOS - RIO
interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão
RECORRIDO: IVANA APARECIDA SILVA RAMOS, INSTITUTO
observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum
DOS LAGOS - RIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
apelatum (art. 1013, CPC). Consideram-se prequestionados todos
Tomar ciência do v. acórdão id c4ccd38: "ACORDAM os
os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados,
Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional
ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos
do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer de ambos os
da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col. TST.
embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento. Ao da
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de
reclamante, para integrar a parte dispositiva do acórdão de fls.
embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente
1266/1289, que passa a vigorar o seguinte dispositivo: "ACORDAM
qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise
os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal
dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer
a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC. ".
do recurso interposto pelo primeiro reclamado, Instituto Lagos Rio,
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2022.
por deserto; conhecer do recurso interposto pela reclamante, rejeitar
a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e,
ANDRE LEONARDO LOPES
no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a
Secretário da Sessão
responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro pelas
Processo Nº ROT-0101202-66.2018.5.01.0024
Relator
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
RECORRENTE
INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
verbas devidas à reclamante e para acrescer à condenação o
pagamento de horas extras decorrentes da redução da hora
noturna, considerando-se como tal 52min e 30seg entre 22 horas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185898