TRT1 03/08/2022 - Pág. 24 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
24
CUSTOS LEGIS
SEDI-2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
IMPETRANTE: MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA LEITE,
- LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE
LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 80ª VARA DO TRABALHO
DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA LEITE
JUSTIÇA DO
Tomar ciência do v. acórdão ID 3d65e54, cuja ementa e
dispositivo ora se transcrevem:
SEDI-2
"EMENTA
IMPETRANTE: MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA LEITE,
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA CNH.
LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE
VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 80ª VARA DO TRABALHO
SEGURANÇA. Violado direito líquido e certo do impetrante,
DO RIO DE JANEIRO
concede-se a segurança para, confirmando a liminar deferida,
DESTINATÁRIO: LEILA MANUELA PEREIRA COSTA LEITE
determinar o levantamento da ordem de suspensão da CNH dos
Tomar ciência do v. acórdão ID 3d65e54, cuja ementa e
impetrantes.
dispositivo ora se transcrevem:
DISPOSITIVO
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção
"EMENTA
Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA CNH.
Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conceder a segurança
VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA
para, confirmando a liminar deferida, determinar o
SEGURANÇA. Violado direito líquido e certo do impetrante,
levantamento da ordem de suspensão da CNH dos impetrantes,
concede-se a segurança para, confirmando a liminar deferida,
nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
determinar o levantamento da ordem de suspensão da CNH dos
A Excelentíssima Desembargadora ALBA VALÉRIA GUEDES
impetrantes.
FERNANDES DA SILVA acompanhou o voto com ressalva de
DISPOSITIVO
entendimento.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022.
Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do
DESEMBARGADOR EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON
Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conceder a segurança
ADAMOVICH
para, confirmando a liminar deferida, determinar o
RELATOR"
levantamento da ordem de suspensão da CNH dos impetrantes,
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2022.
nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
A Excelentíssima Desembargadora ALBA VALÉRIA GUEDES
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0100197-42.2022.5.01.0000
Relator
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO
VON ADAMOVICH
IMPETRANTE
LEILA MANUELA PEREIRA COSTA
LEITE
ADVOGADO
RENATO ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 193691/SP)
IMPETRANTE
MARCOS LEUNAM PEREIRA COSTA
LEITE
ADVOGADO
RENATO ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 193691/SP)
AUTORIDADE
JUIZO DA 80ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
FABIO BATISTA FAZOLATO
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186528
FERNANDES DA SILVA acompanhou o voto com ressalva de
entendimento.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022.
DESEMBARGADOR EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON
ADAMOVICH
RELATOR"
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2022.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
Diretor de Secretaria
Relator
Processo Nº MSCiv-0100316-03.2022.5.01.0000
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO
VON ADAMOVICH