TRT1 09/08/2022 - Pág. 6294 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3533/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
CAROLINE RODRIGUES OLIVEIRA
GOMES(OAB: 211750/RJ)
6294
Infrutíferas todas as diligências, intime-se o exequente a fornecer
novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL
DE CAXIAS EIRELI
dias, sob pena de arquivamento provisório, ciente de que se desejar
o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na
INTIMAÇÃO
forma da Lei.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d850a6
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de agosto de 2022.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RENATA JIQUIRICA
ISTO POSTO, conheço e acolho os embargos, nos termos da
Juíza do Trabalho Titular
fundamentação que a este integra.
Intimem-se.
RENATA JIQUIRICA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0100767-26.2021.5.01.0206
CONSIGNANTE
INSTITUTO SUPERIOR DE
CAPACITACAO PROFISSIONAL DE
CAXIAS EIRELI
ADVOGADO
WELINGTON NEVES GOMES(OAB:
216812/RJ)
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO SALGADO GOMES
ADVOGADO
PAULO EDUARDO FRANCO DE
VILHENA(OAB: 45104/RJ)
ADVOGADO
CAROLINE RODRIGUES OLIVEIRA
GOMES(OAB: 211750/RJ)
Processo Nº ATOrd-0101344-72.2019.5.01.0206
RECLAMANTE
JONATHAN DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO
JORGE ANTONIO ROQUE DE
AMORIM(OAB: 145241-D/RJ)
RECLAMADO
ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP
ADVOGADO
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
RECLAMADO
VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAIRAM COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
- VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SALGADO GOMES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4cbd5e
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d850a6
Ante o deferimento da gratuidade de Justiça à parte autora, há de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ser aplicado o §4º do art. 791-A da CLT, porém observada a
ISTO POSTO, conheço e acolho os embargos, nos termos da
decisão do Pleno deste Regional no julgamento da ArgIncCiv nº
fundamentação que a este integra.
0102282-40.2018.5.01.0000, conforme transcrição, destacando-se o
Intimem-se.
trecho declarado inconstitucional:
"§4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha
RENATA JIQUIRICA
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
Juíza do Trabalho Titular
suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
Processo Nº ATOrd-0101649-61.2016.5.01.0206
RECLAMANTE
DANILO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA DOS SANTOS
CAMPOS(OAB: 179993/RJ)
ADVOGADO
CINTIA FREITAS DE SANTANA(OAB:
185004/RJ)
RECLAMADO
TECNOL EQUIPAMENTOS DE
CONTROLE LTDA - ME
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário".
Assim, por declarada a suspensão da exigibilidade da obrigação
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LEITE DA SILVA
atinente ao pagamento de honorários sucumbenciais na forma do
§4º do artigo 791-Ada CLT, parte final, expeça-se alvará ao autor,
INTIMAÇÃO
liberando os valores em questão, observando o alvará
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3646f2
expedido.
proferido nos autos.
Intimem-se.
Vistos etc.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de agosto de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186843