TRT1 15/08/2022 - Pág. 5464 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
NELIE OLIVEIRA PERBEILS
Juíza do Trabalho Titular
5464
sendo R$ 12.174,60 de crédito líquido autoral, R$ 608,73 de
Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido) e R$
100,00 de custas.
Processo Nº ExProvAS-0100957-31.2020.5.01.0074
EXEQUENTE
LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO GOMES FERREIRA
FILHO(OAB: 77467/RJ)
EXECUTADO
STEEL FORMER INDUSTRIA
COMERCIO E MANUTENCAO LTDA ME
ADVOGADO
LUIS PAULO DA COSTA
PEIXOTO(OAB: 82343/RJ)
Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela autora do
patrono da ré no valor de R$ 348,53, registro que à reclamante foi
deferido o benefício da gratuidade de justiça na sentença
liquidanda, assim como a suspensão da sua exigibilidade por dois
anos, contados do trânsito em julgado e com a extinção da
obrigação no seu decurso, se não demonstrada pelo credor a
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
alteração da situação de insuficiência de recursos, como previsto no
art. 791-A, §4º, da CLT. Registro, ainda, que o Pleno do Eg TRT, ao
julgar o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nos autos do
INTIMAÇÃO
Processo 0102282-40.2018.5.01.0000 considerou a atribuição do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4a1916
proferido nos autos.
ônus a quem teve deferida a gratuidade é inconstitucional. Assim,
não é o caso de sua dedução ou compensação
Vistos etc.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar
Renove-se a intimação do autor para dar andamento ao feito em 10
dias.
o pagamento espontâneono prazo improrrogável em 48 horas ou
garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da
Decorrido o prazo, sem manifestações, sobreste-se o andamento do
presente aguardando o retorno do processo principal (010169269.2017.5.01.0074) do E. TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2022.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100321-02.2019.5.01.0074
RECLAMANTE
IVONETE AVELINA SOARES
ADVOGADO
MARIA APARECIDA VICENTE(OAB:
131813/RJ)
RECLAMADO
BST SOLUCOES E TECNOLOGIA DE
SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
CLT, autorizada a utilização do e-Carta em relação à ré diante da
pandemia, sem prejuízo da intimação através do seu advogado, por
DEJT. A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de
prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou
poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido
poderes para recebere dar quitação,a fim de possibilitar
oportunamente a transferênciabancária dos valores depositados
em pagamento.
Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar
o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO
alterar a fase para execução no sistema. O mesmo se dará nos
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE AVELINA SOARES
casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art.
916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do
art. 921, V, do CPC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec5cfd2
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE
LIQUIDAÇÃO PJe
Vistos etc.
A sentença proferida nos autos da ADC 58 possui efeito vinculante.
Nos autos da ação originária há coisa julgada em relação à
correção monetária e ao juros de mora de 1% ao mês simples, e o
STF expressamente a ressalva e respeita a coisa julgada, assim
como os pagamentos efetuados, independente dos índices
utilizados e juros. Indefiro o requerido pela ré.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID “cf2d89d” e fixo o
valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$12.883,33,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187068
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, a parte
autora fica DESDE LOGO intimada a dizer no prazo de 05 dias da
certidão do decurso do prazo, independente de nova intimação, se
tem interesse na execução forçada com a utilização das
ferramentas eletrônicas disponíveis no site daCorregedoria, no link:
https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnio
s+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU
%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034af942640f029
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2022.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS
Juíza do Trabalho Titular