TRT1 16/08/2022 - Pág. 5280 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5280
nos seguintes títulos:
FERNANDA STIPP
1. Saldo de salário de 22 dias de dezembro de 2020;
Juíza do Trabalho Titular
2. Aviso prévio indenizado;
3. Férias vencidas simples de 2019/2020, acrescidas de 1/3;
4. Férias proporcionais de 10/12, acrescidas de 1/3;
5. 13º salário integral de 2020;
6. 13º salário proporcional de 1/12 de 2021;
7. Multa de 40% sobre a totalidade do FGTS;
8. Multa do art. 467 da CLT;
9. Multa do art. 477 da CLT;
10.Indenização da estabilidade provisória;
11.Honorários advocatícios.
INSS – R$ 1.202,43
IR – R$206,65 e R$ 120,41
Total bruto da condenação: R$ 43.427,04
Processo Nº ATSum-0100475-43.2021.5.01.0561
RECLAMANTE
JULIANA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO BORGES
PEREIRA(OAB: 147340/RJ)
RECLAMADO
CENTRO DE ENSINO MARTINS
SANTINI DE MARICA - CEMAS LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIS REIS PORTO(OAB:
173968/RJ)
RECLAMADO
FERNANDA TAVARES SANTINI
APELFELER
ADVOGADO
INGRID MOTTA MAGALHAES(OAB:
238564/RJ)
RECLAMADO
LUIZA CECILIA MARTINS SANTINI
RECLAMADO
MARIA BEATRIZ DE CARVALHO
SANTINI
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE PAULA
LOUREIRO(OAB: 113594/RJ)
RECLAMADO
JULIANA MARTINS SANTINI
RECLAMADO
RICARDO TAVARES SANTINI
ADVOGADO
Luciano José Santana
Vasconcellos(OAB: 170108-D/RJ)
Total líquido ao trabalhador: R$ 37.302,69
Honorários sucumbenciais: R$ 3.535,76
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA COSTA DE SOUZA
Custas de R$ 847,36 calculadas sobre o valor da condena-ção, pela
Ré. Custas de liquidação de R$211,84 pela Ré.
Juros e correção monetária na forma da Lei.
Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fbda3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Calculista da Vara, observado o sistema Juriscalc, conforme
planilha, em anexo que integra a presente sentença (visualização
no PJe, no lado direito, canto superior da tela – menu do processo –
clicar em cálculos do processo).
Transitada em julgado, venha a Ré com o pagamento do débito em
15 dias (úteis), nos termos dos art. 523, caput do CPC e art. 883 da
CLT.
Não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido de
multa de 10%, sem prejuízo do disposto no art. 774, V do CPC,
subsidiariamente aplicado.
O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de
ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que
sejam ativados os sistemas BACENJUD, RENAJUD e consulta
aos sistemas INFOJUD e SIEL, bem como cadastro em
SERASAJUD, inclusive com possibilidade de redirecionamento
aos sócios que constam da mais recente alteração contratual,
Ante o exposto, afasto as preliminares, e julgo procedente em parte
a presente reclamação, para condenar a 1a e 2a Rés,
solidariamente, e os demais Réus nos termos da fundamentação,
nos seguintes títulos:
1. Saldo de salário de 22 dias de dezembro de 2020;
2. Aviso prévio indenizado;
3. Férias vencidas simples de 2019/2020, acrescidas de 1/3;
4. Férias proporcionais de 10/12, acrescidas de 1/3;
5. 13º salário integral de 2020;
6. 13º salário proporcional de 1/12 de 2021;
7. Multa de 40% sobre a totalidade do FGTS;
8. Multa do art. 467 da CLT;
9. Multa do art. 477 da CLT;
10.Indenização da estabilidade provisória;
11.Honorários advocatícios.
sendodesnecessária a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art.
10 – A da CLT, com a nova redação dada pela Lei. 13467/17
valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início
imediato da execução.
Registrada, intimem-se.
INSS – R$ 1.202,43
IR – R$206,65 e R$ 120,41
Total bruto da condenação: R$ 43.427,04
Total líquido ao trabalhador: R$ 37.302,69
Honorários sucumbenciais: R$ 3.535,76
Custas de R$ 847,36 calculadas sobre o valor da condena-ção, pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187157