TRT1 22/08/2022 - Pág. 144 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
144
de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar a
extinção do processo por prescrição, bem como para deferir a
PODER JUDICIÁRIO
ativação de TODOS OS CONVÊNIOS E MEIOS EXECUTIVOS
JUSTIÇA DO
LÍCITOS REQUERIDOS pelo exequente, nos termos do voto da
Exma. Desembargadora Relatora.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2022.
3ª Turma
Gabinete da Desembargadora Claudia Regina Vianna Marques
MARCIA MOREIRA MACHADO
Barrozo
Diretor de Secretaria
Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
AGRAVANTE: HELIO BENJAMIN DA SILVA FILHO
Processo Nº AP-0011085-22.2015.5.01.0222
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
AGRAVANTE
KAREN BARBOSA GOMES
ADVOGADO
ANA CRISTINA GONCALVES
ADERALDO(OAB: 78884-D/RJ)
AGRAVADO
RUTH FERREIRA FERNANDES
AGRAVADO
SAMUEL FERREIRA FERNANDES
AGRAVADO
SAMUEL DE VARGAS FERNANDES
AGRAVADO
BRUNO FERREIRA FERNANDES
AGRAVADO
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO FREITAS
MEIRA(OAB: 137797/RJ)
Relator
AGRAVADO: VITAL 2010 CONSTRUCOES LTDA, ROBERTO
VITAL DE SOUZA, FABIANA NUNES DE SOUZA MELO
Acórdão(Acórdão) -a178eea: “por unanimidade, conhecer do agravo
de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar a
extinção do processo por prescrição, bem como para deferir a
ativação de TODOS OS CONVÊNIOS E MEIOS EXECUTIVOS
LÍCITOS REQUERIDOS pelo exequente, nos termos do voto da
Exma. Desembargadora Relatora.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
MARCIA MOREIRA MACHADO
- KAREN BARBOSA GOMES
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000174-47.2011.5.01.0203
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
AGRAVANTE
HELIO BENJAMIN DA SILVA FILHO
ADVOGADO
EDINALDO SOARES DE
ARAUJO(OAB: 105372/RJ)
AGRAVADO
ROBERTO VITAL DE SOUZA
AGRAVADO
VITAL 2010 CONSTRUCOES LTDA
AGRAVADO
FABIANA NUNES DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
Relator
JUSTIÇA DO
3ª Turma
Gabinete da Desembargadora Claudia Regina Vianna Marques
Barrozo
Intimado(s)/Citado(s):
Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
- FABIANA NUNES DE SOUZA MELO
AGRAVANTE: KAREN BARBOSA GOMES
AGRAVADO: IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, SAMUEL
DE VARGAS FERNANDES, RUTH FERREIRA FERNANDES,
PODER JUDICIÁRIO
SAMUEL FERREIRA FERNANDES, BRUNO FERREIRA
JUSTIÇA DO
FERNANDES
Acórdão(Acórdão) -edfe516: “por unanimidade, conhecer do agravo
3ª Turma
Gabinete da Desembargadora Claudia Regina Vianna Marques
Barrozo
Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
AGRAVANTE: HELIO BENJAMIN DA SILVA FILHO
AGRAVADO: VITAL 2010 CONSTRUCOES LTDA, ROBERTO
VITAL DE SOUZA, FABIANA NUNES DE SOUZA MELO
de petição e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, acolhida
a pretensão formulada no Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, determinar a inclusão de Samuel de Vargas
Fernandes, Ruth Ferreira Fernandes, Samuel Ferreira Fernandes e
Bruno Ferreira Fernandes no polo passivo da execução, nos termos
do voto da Exma. Desembargadora Relatora.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2022.
Acórdão(Acórdão) -a178eea: “por unanimidade, conhecer do agravo
MARCIA MOREIRA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187411