TRT1 22/08/2022 - Pág. 448 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
Intimado(s)/Citado(s):
448
ADVOGADO
- MARCELO SAMPAIO DE OLIVEIRA
GUILHERME BASTOS NUNES
BATISTA(OAB: 104517/RJ)
CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 106449/RJ)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
FABIO GOMES DE FREITAS
BASTOS(OAB: 168037/RJ)
OCYAN S.A.
CLAUDIO COELHO REGO(OAB:
99183/RJ)
Alexandre Di Marino Azevedo(OAB:
113780/RJ)
LUISA ARANTES VILLELA
ALBANO(OAB: 153732/RJ)
PRISCILA RESENDE
BRAGANCA(OAB: 170272/RJ)
ADVOGADO
RECORRIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
6ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco
Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE: MARCELO SAMPAIO DE OLIVEIRA, OCYAN
S.A., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
RECORRIDO: MARCELO SAMPAIO DE OLIVEIRA, OCYAN S.A.,
Intimado(s)/Citado(s):
- OCYAN S.A.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
PODER JUDICIÁRIO
conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento aos recursos
JUSTIÇA DO
das reclamadas e dar parcial provimento ao recurso do reclamante
para condenar a 1ª reclamada, e a 2ª reclamada subsidiariamente,
ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do
intervalo interjornada, com adicional de 100%, nos termos da norma
coletiva, e reflexos, observando-se os demais parâmetros já fixados;
tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Mantido o
valor da condenação. Esteve presente a drª Carla Oliveira dos
Santos, OAB RJ180090, por OCYAN S.A.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2022.
6ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco
Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
RECORRENTE: MARCELO SAMPAIO DE OLIVEIRA, OCYAN
S.A., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
RECORRIDO: MARCELO SAMPAIO DE OLIVEIRA, OCYAN S.A.,
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
MARIA GABRIELA MENDOZA ESPEJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0012837-22.2015.5.01.0483
Relator
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FABIO GOMES DE FREITAS
BASTOS(OAB: 168037/RJ)
RECORRENTE
OCYAN S.A.
ADVOGADO
CLAUDIO COELHO REGO(OAB:
99183/RJ)
ADVOGADO
Alexandre Di Marino Azevedo(OAB:
113780/RJ)
ADVOGADO
LUISA ARANTES VILLELA
ALBANO(OAB: 153732/RJ)
ADVOGADO
PRISCILA RESENDE
BRAGANCA(OAB: 170272/RJ)
RECORRENTE
MARCELO SAMPAIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS RENATO GUERRA DA
FONSECA(OAB: 104487/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME BASTOS NUNES
BATISTA(OAB: 104517/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 106449/RJ)
RECORRIDO
MARCELO SAMPAIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS RENATO GUERRA DA
FONSECA(OAB: 104487/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187411
conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento aos recursos
das reclamadas e dar parcial provimento ao recurso do reclamante
para condenar a 1ª reclamada, e a 2ª reclamada subsidiariamente,
ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do
intervalo interjornada, com adicional de 100%, nos termos da norma
coletiva, e reflexos, observando-se os demais parâmetros já fixados;
tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Mantido o
valor da condenação. Esteve presente a drª Carla Oliveira dos
Santos, OAB RJ180090, por OCYAN S.A.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2022.
MARIA GABRIELA MENDOZA ESPEJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0012837-22.2015.5.01.0483
Relator
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FABIO GOMES DE FREITAS
BASTOS(OAB: 168037/RJ)
RECORRENTE
OCYAN S.A.