TRT1 26/08/2022 - Pág. 8580 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
8580
condenando em:
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
- pagamento dos depósitos faltantes do FGTS da contratualidade,
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da
bem como sobre as parcelas remuneratórias da condenação (art. 15
fundamentação.
da Lei n. 8.036/90), sobre os quais deverá ser acrescida a
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais,
indenização de 40%, sob pena de execução direta;
conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de
- pagamento da multa do art. 477 da CLT;
sentença, nos termos da fundamentação.
- pagamento da multa do art. 467 da CLT;
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em
- saldo de salário de 6 dias do mês de agosto de 2021;
R$ 100.000,00, no montante de R$ 2.000,00, pela 1ª reclamada,
-aviso prévio de maneira proporcional e indenizada – 39 dias;
sendo o ente público, 2º réu, por tal razão, isento.
-pagamento de férias integrais, adimplidas de forma simples,
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se
2021/2022, com acréscimo de 1/3; (quanto à rubrica, reporto-me
prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas. O
integralmente ao art. 146, CLT);
julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos
- 13º salário proporcional do ano de 2021, na fração 08/12;
formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a
- indenização de 40% do FGTS.
fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da
CRFB). Verificada a ocorrência de Embargos meramente
protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único
GUIAS DE FGTS
do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Deverá, outrossim, a 1ª reclamada proceder a entrega de guias
Intimem-se.
para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na
conta vinculada do autor, a ser realizada pela reclamada, no prazo
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
de 30 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, sendo devida
Juíza do Trabalho Substituta
intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00
por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, devendo, na falta, a
Processo Nº ATOrd-0100767-63.2021.5.01.0226
RECLAMANTE
MARIA STAEL FIALHO SALLES
ADVOGADO
PEDRO EZIEL CYLLENO NETO(OAB:
145712/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
INSTITUTO GNOSIS
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE GUIMARAES
BITTENCOURT(OAB: 110415/RJ)
ADVOGADO
LUIS EDUARDO GUIMARAES
BORGES BARBOSA(OAB:
109033/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA STAEL FIALHO SALLES
Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para
levantamento do FGTS.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da
fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais,
conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de
INTIMAÇÃO
sentença, nos termos da fundamentação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f80e11
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
R$ 100.000,00, no montante de R$ 2.000,00, pela 1ª reclamada,
DISPOSITIVO
sendo o ente público, 2º réu, por tal razão, isento.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se
ISSO POSTO,afasto todas as preliminares supra; e,no mérito
prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas. O
propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pedidosna
julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos
ação em que move MARIA STAEL FIALHO SALLESpropôs
formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a
reclamação trabalhista em face de INSTITUTO GNOSIS e ESTADO
fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da
DO RIO DE JANEIRO, sendo a 2ª ré, SUBSIDIARIAMENTE, na
CRFB). Verificada a ocorrência de Embargos meramente
forma da fundamentação supra que este dispositivo integra,
protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único
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