TRT1 31/08/2022 - Pág. 7497 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
7497
patrono constituído, indicada na petição de ID09663c0.
nos termos da OJ 376 do C.TST.
Cumprido, prossiga-se a execução, procedendo-se à penhora on
Custas de R$ 141,96, pelo Réu.
line com ativação do SISBAJUD em face das rés, conforme
As custas deverão ser comprovadas em 30 dias após o
requerido pelo autor no #id: 5ae85d6.
cumprimento do acordo, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2022.
Considerando os termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013,
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100534-45.2017.5.01.0246
RECLAMANTE
THAIS DUQUE MARINS
ADVOGADO
ITACOLOMI LIMA CARDOSO(OAB:
64638/RJ)
RECLAMADO
BODY & HEALTH ACADEMIA LTDA ME
ADVOGADO
JULIA FERNANDEZ DE SEIXAS
POUBEL DE REZENDE(OAB:
141393/RJ)
ADVOGADO
PAULO ALBERTO ANTUNES DE
FIGUEIREDO(OAB: 24132/RJ)
TERCEIRO
Caixa Econômica Federal - Agência
INTERESSADO
0175
desnecessária a intimação da União (valor das contribuições
previdenciárias é igual ou inferior a R$ 20.000,00).
Dispositivo
Advirtam-se às partes que deverão, na forma do parágrafo único do
art. 238 do CPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob
as penas cominadas no referido dispositivo legal.
Homologa-se o acordo supra para que surta os devidos efeitos
legais.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante por ecarta, aplicada por
analogia a regra do art. 3º do Ato Conjunto nº 05/2019.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Descumprido, execute-
Intimado(s)/Citado(s):
- BODY & HEALTH ACADEMIA LTDA - ME
se.
NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2022.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce2d20
proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos, etc.
Para encerrar o presente litígio, as partes conciliaram nos termos da
minuta de ID. cc0ccb5, com retificação quanto à cláusula 4 em ID.
241776d.
Homologo o acordo, nos termos da avença apresentada pelas
partes.
Deverá o(a) autor(a) comprovar nos autos a plena e geral quitação
das parcelas no prazo de 5 dias após o cumprimento do acordo.
Os prazos deverão observar o disposto no art. 132 caput e §1º do
CPC. No silêncio, presumir-se-á quitado o crédito objeto do
presente acordo, na forma do art. 111 do Código Civil supletivo.
Cientes as partes que o descumprimento das obrigações
Processo Nº ATSum-0100198-65.2022.5.01.0246
RECLAMANTE
Espolio de Thiago Corrêa Fonseca de
Lima
ADVOGADO
Alessandra da Cunha Pinto(OAB:
150945/RJ)
ADVOGADO
BEATRIZ DA CUNHA PINTO(OAB:
197657/RJ)
RECLAMANTE
L.F.G.D.L.
ADVOGADO
Alessandra da Cunha Pinto(OAB:
150945/RJ)
ADVOGADO
BEATRIZ DA CUNHA PINTO(OAB:
197657/RJ)
RECLAMADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO GEMINI
ADVOGADO
roberto ferreira de andrade(OAB:
51187/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO GEMINI
pactuadas, inclusive as relativas aos recolhimentos previdenciários
e fiscais, importará na imediata adoção dos meios disponíveis à
INTIMAÇÃO
constrição de bens, inclusive com a inclusão no BNDT – Banco
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab0e29
Nacional de Devedores Trabalhistas, após a verificação dos
proferido nos autos.
requisitos pertinentes.
Despacho PJe
A ré deverá comprovar em guia própria (GPS) o recolhimento
Ante a informação do INSS juntada no #id:ef7b8a0, intimem-se
previdenciário apurado na decisão ID. fec14b6, no importe de R$
MPT e as partes para ciência e manifestações no prazo de cinco
283,70, no prazo de 30 dias, a contar do cumprimento do acordo,
dias, conforme ata de #id:88b9bc5.
sob pena de execução, nos termos da coisa julgada, observada a
NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2022.
proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187969
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO