TRT1 06/09/2022 - Pág. 1737 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
1737
fundamentação.
NIKOLAI NOWOSH
Juiz do Trabalho Substituto
Custas pelo reclamante, no importe de R$800,00, calculadas sobre
o valor da causa de R$40.000,00, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0100200-51.2019.5.01.0016
RECLAMANTE
FELIPE ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DOMINGOS BRIVES NETO(OAB:
111019/RJ)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 184340/RJ)
RECLAMADO
BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA
ADVOGADO
HERIK ALVES DE AZEVEDO(OAB:
262233/SP)
RECLAMADO
FRIGORIFICO SABOR DE MINAS
LTDA
ADVOGADO
JAMERSON DE FARIA MARRA(OAB:
76742/MG)
ADVOGADO
FILIPE LEITE DE MELO FERREIRA
CANCADO(OAB: 173125/MG)
RECLAMADO
ARION VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO
FELIPE ESTEVES WEISSMANN(OAB:
150252/RJ)
ADVOGADO
RAUL CALDAS(OAB: 84425/RJ)
ADVOGADO
JACQUELINE MADUREIRA
MAGALHÃES(OAB: 92943/RJ)
TERCEIRO
3º Batalhão da PMERJ
INTERESSADO
TERCEIRO
TRE/RJ
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ANDRADE DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6aabb1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva.
NIKOLAI NOWOSH
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100739-80.2020.5.01.0016
RECLAMANTE
JORGE LUIZ DE DEUS
ADVOGADO
MARIA FERNANDA ANACHORETA
XIMENES ROCHA(OAB: 148456/RJ)
RECLAMADO
TRANSPORTES BARRA LTDA
ADVOGADO
Bárbara Carvalho de Souza(OAB:
131675/RJ)
ADVOGADO
ALINE LOUREIRO MIRANDA(OAB:
145048/RJ)
ADVOGADO
THALES PIRES DE ARAUJO(OAB:
226953/RJ)
RECLAMADO
CONSORCIO OPERACIONAL BRT
ADVOGADO
BARBARA FERRARI VIEIRA
DOURADO(OAB: 156770/RJ)
RECLAMADO
ANJO SERVICOS TERCEIRIZADOS
DE LIMPEZA E CONSERVACAO
LTDA
ADVOGADO
SUZANA PATRICIA DE LEMOS
ESTOLANO DA SILVEIRA
BORBA(OAB: 188956/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE LEITE RABETIM(OAB:
102454/RJ)
RECLAMADO
RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS
DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
JOAO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEAO(OAB: 143142/RJ)
PERITO
RONILDO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANJO SERVICOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
- CONSORCIO OPERACIONAL BRT
- RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS
LTDA
- TRANSPORTES BARRA LTDA
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por FELIPE ANDRADE DE OLIVEIRA em face de ARION
INTIMAÇÃO
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (1ª reclamada), BRASPRESS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 950117d
TRANSPORTES URGENTES LTDA (2ª reclamada) e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRIGORIFICO SABOR DE MINAS LTDA (3ª reclamada), na forma
DISPOSITIVO
da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente
Pelo exposto, DECIDO.
dispositivo.
Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO
reclamante.
TRABALHISTA ajuizada por JORGE LUIZ DE DEUS, em face de
Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no
ANJO SERVICOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E
importe único equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser
CONSERVACAO LTDA (1ª reclamada), TRANSPORTES BARRA
apurado em liquidação. Considerando o litisconsórcio passivo, a
LTDA (2ª reclamada), CONSORCIO OPERACIONAL BRT (3ª
quantia única em questão deverá ser rateada, em partes iguais,
reclamada) e RIOTER- TERMINAIS RODOVIARIOS DE
entre os patronos das três reclamadas. As obrigações decorrentes
PASSAGEIROS LTDA (4ª reclamada), para declarar a nulidade da
da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de
justa causa aplicada e, ainda, condenar exclusivamente a primeira
exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da
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