TRT1 19/09/2022 - Pág. 9078 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022
9078
do Rio de Janeiro.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje
recurso ordinário , interposto pela parte ré.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de setembro de 2022.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo as contrarrazões,
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA
Assessor
remetam-se os autos ao Eg. TRT.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de setembro de 2022.
NEILA COSTA DE MENDONCA
Processo Nº ATOrd-0100423-48.2022.5.01.0226
RECLAMANTE
DIEGO RIBEIRO LEANDRO
ADVOGADO
rommel moreira da hora(OAB: 145543D/RJ)
ADVOGADO
FELIPE CESAR PACHECO DA
SILVA(OAB: 143746/RJ)
RECLAMADO
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA RIVAS DA SILVA
CALDAS(OAB: 157396/RJ)
ADVOGADO
HUGO FELIPE CASSADOR
JARDIM(OAB: 175035/RJ)
ADVOGADO
RAQUEL BATISTA
RODRIGUES(OAB: 125694/RJ)
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0147200-87.2005.5.01.0226
RECLAMANTE
MAGENOR DA FONSECA SANTOS
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FERNANDES
JUNIOR(OAB: 82812/RJ)
RECLAMADO
SENDAS S/A
ADVOGADO
Emerson Correa da Silva(OAB: 43739D/RJ)
ADVOGADO
MARCIO NUNES BRAIR(OAB:
175985/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGENOR DA FONSECA SANTOS
- RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0899825
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c29a789
proferida nos autos.
proferida nos autos.
SENTENÇA
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
As partes firmaram proposta de conciliação, elencando os termos
recurso ordinário , interposto pela parte ré.
peticionados pela ré no Id 4e1aa31, ratificado pelo autor na petição
Ao(s) recorrido(s).
de Id 4bda5aa.
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo as contrarrazões,
Homologo o acordo de Id 4e1aa31, nos seus exatos termos,
remetam-se os autos ao Eg. TRT.
observando-se que os honorários periciais serão pagos com o
NOVA IGUACU/RJ, 19 de setembro de 2022.
saldo do depósito recursal existente nos autos, mediante
NEILA COSTA DE MENDONCA
alvará, devendo o saldo remanescente do mencionado depósito
Juíza do Trabalho Titular
recursal ser liberado à parte ré após o cumprimento total do acordo.
Processo Nº ATOrd-0100423-48.2022.5.01.0226
RECLAMANTE
DIEGO RIBEIRO LEANDRO
ADVOGADO
rommel moreira da hora(OAB: 145543D/RJ)
ADVOGADO
FELIPE CESAR PACHECO DA
SILVA(OAB: 143746/RJ)
RECLAMADO
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA RIVAS DA SILVA
CALDAS(OAB: 157396/RJ)
ADVOGADO
HUGO FELIPE CASSADOR
JARDIM(OAB: 175035/RJ)
ADVOGADO
RAQUEL BATISTA
RODRIGUES(OAB: 125694/RJ)
Os patronos das partes renunciam reciprocamente os honorários
Intimado(s)/Citado(s):
NOVA IGUACU/RJ, 19 de setembro de 2022.
- DIEGO RIBEIRO LEANDRO
sucumbenciais, considerando-se os termos da cláusula “3” do
acordo, sobre a renúncia a eventuais diferenças entre os valores
pagos e eventuais créditos referentes ao objeto da presente
demanda.
Após, cumprido o acordo, libere-se a penhora de Id 949bee0 e
expeça-se alvará à ré pelo saldo remanescente do depósito
recursal.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
NEILA COSTA DE MENDONCA
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c29a789
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188917
Processo Nº ATOrd-0147200-87.2005.5.01.0226
RECLAMANTE
MAGENOR DA FONSECA SANTOS
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FERNANDES
JUNIOR(OAB: 82812/RJ)