TRT1 23/09/2022 - Pág. 165 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
165
ADVOGADO
PATRICIA FONTOURA FARIA(OAB:
166560/RJ)
LUIS CLAUDIO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 166446/RJ)
ASSOCIACAO JACAREPAGUA DE
ENSINO SUPERIOR
LUIS CLAUDIO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 166446/RJ)
PATRICIA FONTOURA FARIA(OAB:
166560/RJ)
ADVOGADO
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim
AGRAVADO
Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM
ADVOGADO
AGRAVANTE: DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO,
ADVOGADO
MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
AGRAVADO: INGRID PINHEIRO OLIVEIRA DA SILVA, COLEGIO
E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA, ASSOCIACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR, DANIELA CHARBEL
TEIXEIRA DE ARAUJO, MARCELO RICARDO XAVIER DE
MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
JUSTIÇA DO
Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para reformar parcialmente a
decisão exarada em sede de incidente de desconsideração da
1ª Turma
personalidade jurídica e determinar que a responsabilidade dos
Gabinete do Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim
sócios suscitados, DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO e
Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM
MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONÇA, está restrita à
AGRAVANTE: DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO,
condenação imposta à 1ª reclamada, nos termos do voto do
MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
Desembargador Relator. Vencida a Desembargadora Marise Costa
AGRAVADO: INGRID PINHEIRO OLIVEIRA DA SILVA, COLEGIO
Rodrigues que negava provimento. #id:fc0a25b
E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA, ASSOCIACAO
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de setembro de 2022.
JACAREPAGUA DE ENSINO SUPERIOR, DANIELA CHARBEL
TEIXEIRA DE ARAUJO, MARCELO RICARDO XAVIER DE
MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100743-39.2019.5.01.0021
Relator
GUSTAVO TADEU ALKMIM
AGRAVANTE
MARCELO RICARDO XAVIER DE
MENDONCA
ADVOGADO
LUIS CLAUDIO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 166446/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA FONTOURA FARIA(OAB:
166560/RJ)
AGRAVANTE
DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
PATRICIA FONTOURA FARIA(OAB:
166560/RJ)
ADVOGADO
LUIS CLAUDIO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 166446/RJ)
AGRAVADO
COLEGIO E CURSO FUTURO VILA
DA PENHA VIP LTDA
ADVOGADO
PATRICIA FONTOURA FARIA(OAB:
166560/RJ)
ADVOGADO
LUIS CLAUDIO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 166446/RJ)
AGRAVADO
INGRID PINHEIRO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO GOMES
MARCIANO(OAB: 80665/RJ)
AGRAVADO
DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
PATRICIA FONTOURA FARIA(OAB:
166560/RJ)
ADVOGADO
LUIS CLAUDIO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 166446/RJ)
AGRAVADO
MARCELO RICARDO XAVIER DE
MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189245
MENDONCA
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para reformar parcialmente a
decisão exarada em sede de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica e determinar que a responsabilidade dos
sócios suscitados, DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO e
MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONÇA, está restrita à
condenação imposta à 1ª reclamada, nos termos do voto do
Desembargador Relator. Vencida a Desembargadora Marise Costa
Rodrigues que negava provimento. #id:fc0a25b
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de setembro de 2022.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100743-39.2019.5.01.0021
Relator
GUSTAVO TADEU ALKMIM
AGRAVANTE
MARCELO RICARDO XAVIER DE
MENDONCA
ADVOGADO
LUIS CLAUDIO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 166446/RJ)
ADVOGADO
PATRICIA FONTOURA FARIA(OAB:
166560/RJ)
AGRAVANTE
DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE
ARAUJO