TRT1 23/09/2022 - Pág. 341 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
341
RECORRENTE: CAMILLA RAMOS AMARAL, PRO SAUDE -
PODER JUDICIÁRIO
ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E
JUSTIÇA DO
HOSPITALAR
RECORRIDO: CAMILLA RAMOS AMARAL, PRO SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E
1ª Turma
HOSPITALAR
Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por
RECORRENTE: PEDRO PAULO CARDOSO DE OLIVEIRA,
unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da primeira ré, por
MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
deserção, CONHECER do recurso da autora e, no mérito, DAR-
RECORRIDO: PEDRO PAULO CARDOSO DE OLIVEIRA, OPEN
LHE PROVIMENTO para condenar a ré a pagar a diferença salarial
CRED SERVICOS LTDA - ME, MODEC SERVICOS DE
de agosto de 2016 até a terminação contratual, refletindo sobre
PETROLEO DO BRASIL LTDA, SHELL BRASIL PETROLEO LTDA
aviso prévio, 13º salário proporcional, saldo de salário, férias
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por
adicional noturno, insalubridade e FGTS (depósitos e multa de
unanimidade, CONHECER dos recursos e rejeitar as preliminares
40%), conforme fundamentação supra, nos termos do voto do
de nulidade arguidas pela 2ª ré; no mérito, também por
Desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro. Custas pela ré, no
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR
importe de R$1.300,00, calculadas sobre o valor da condenação,
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para condenar a ré
ora reestimado em R$ 65.000,00. #id:7164660
ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, conforme
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de setembro de 2022.
a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador
Mário Sérgio M. Pinheiro. Mantidos os valores da condenação e das
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100557-62.2019.5.01.0038
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
PEDRO PAULO CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO COSTA DA
SILVA(OAB: 188591/RJ)
RECORRENTE
MODEC SERVICOS DE PETROLEO
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LIVIA DA CUNHA BOTELHO(OAB:
152853/RJ)
ADVOGADO
LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE
MORAIS(OAB: 187413/RJ)
RECORRIDO
SHELL BRASIL PETROLEO LTDA
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RECORRIDO
PEDRO PAULO CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO COSTA DA
SILVA(OAB: 188591/RJ)
RECORRIDO
OPEN CRED SERVICOS LTDA - ME
RECORRIDO
MODEC SERVICOS DE PETROLEO
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LIVIA DA CUNHA BOTELHO(OAB:
152853/RJ)
ADVOGADO
LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE
MORAIS(OAB: 187413/RJ)
custas fixados na origem, por compatível. #id:23568b6
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de setembro de 2022.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO CARDOSO DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100557-62.2019.5.01.0038
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
PEDRO PAULO CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO COSTA DA
SILVA(OAB: 188591/RJ)
RECORRENTE
MODEC SERVICOS DE PETROLEO
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LIVIA DA CUNHA BOTELHO(OAB:
152853/RJ)
ADVOGADO
LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE
MORAIS(OAB: 187413/RJ)
RECORRIDO
SHELL BRASIL PETROLEO LTDA
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RECORRIDO
PEDRO PAULO CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO PEDRO COSTA DA
SILVA(OAB: 188591/RJ)
RECORRIDO
OPEN CRED SERVICOS LTDA - ME
RECORRIDO
MODEC SERVICOS DE PETROLEO
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
LIVIA DA CUNHA BOTELHO(OAB:
152853/RJ)
ADVOGADO
LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE
MORAIS(OAB: 187413/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189245