TRT1 11/10/2022 - Pág. 327 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
327
TERCEIRIZADOS EIRELI, EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE, MUNICIPIO DE RIO DE
CONHECER o recurso interposto pelo segundo Reclamado e, no
JANEIRO
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal
segundo e o terceiro reclamado solidariamente, nos termos do
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
voto do desembargador relator. O Exmº Juiz André Gustavo
CONHECER o recurso interposto pelo segundo Reclamado e, no
Bittencourt Villela acompanhou o relator, em razão do princípio da
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o
colegialidade e por hierarquia judiciária, mas ressalvou seu
segundo e o terceiro reclamado solidariamente, nos termos do
entendimento quanto à ocorrência de julgamento extra petita ao se
voto do desembargador relator. O Exmº Juiz André Gustavo
condenar subsidiariamente o 2º e o 3º réus, registrando que em
Bittencourt Villela acompanhou o relator, em razão do princípio da
matéria processual não é cabível a aplicação do brocardo "in eo
colegialidade e por hierarquia judiciária, mas ressalvou seu
quod plus est semper inest et minus", ante a fixação dos limites da
entendimento quanto à ocorrência de julgamento extra petita ao se
lide.
condenar subsidiariamente o 2º e o 3º réus, registrando que em
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2022.
matéria processual não é cabível a aplicação do brocardo "in eo
quod plus est semper inest et minus", ante a fixação dos limites da
MARIA GABRIELA MENDOZA ESPEJO
lide.
Diretor de Secretaria
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2022.
MARIA GABRIELA MENDOZA ESPEJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100264-17.2021.5.01.0008
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE
ROBERTO ALVES DE BARROS
ADVOGADO
VITOR LELIS SOARES(OAB:
220395/RJ)
ADVOGADO
DEYVID PRAVATO FERREIRA
MENDES(OAB: 226642/RJ)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
ROMANA GESTAO DE SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI
RECORRIDO
EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO
RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
Processo Nº ROT-0100264-17.2021.5.01.0008
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE
ROBERTO ALVES DE BARROS
ADVOGADO
VITOR LELIS SOARES(OAB:
220395/RJ)
ADVOGADO
DEYVID PRAVATO FERREIRA
MENDES(OAB: 226642/RJ)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
ROMANA GESTAO DE SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI
RECORRIDO
EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO
RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A RIOSAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
6ª Turma
Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano
Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE: ROBERTO ALVES DE BARROS
6ª Turma
RECORRIDO:
ROMANA
GESTAO
DE
SERVICOS
Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano
TERCEIRIZADOS EIRELI, EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO
Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO
RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE, MUNICIPIO DE RIO DE
RECORRENTE: ROBERTO ALVES DE BARROS
JANEIRO
RECORRIDO:
ROMANA
GESTAO
DE
SERVICOS
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal
TERCEIRIZADOS EIRELI, EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE, MUNICIPIO DE RIO DE
CONHECER o recurso interposto pelo segundo Reclamado e, no
JANEIRO
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar o
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal
segundo e o terceiro reclamado solidariamente, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190201