TRT1 13/10/2022 - Pág. 4908 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3578/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022
RECLAMADO
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social (redação dada pela Lei nº 13.467/2017), indefere-se o
ADVOGADO
4908
ESSENCE TERCEIRIZACAO DE MAO
-DE-OBRA E SERVICOS LTDA.
PEDRO PAULO DE SOUZA
PONTES(OAB: 72187/RJ)
benefício da gratuidade de justiça.
Intimado(s)/Citado(s):
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- VIVIANE TEODORO DA SILVA RAMOS
Considerando-se que a presente reclamação foi ajuizada após a
PODER JUDICIÁRIO
entrada em vigor da Lei 13.467/2017, impõe-se a observância do
JUSTIÇA DO
art. 791-A da CLT, caput e parágrafos, relativos aos honorários
advocatícios sucumbenciais.
Portanto, havendo sucumbência da reclamante são devidos
honorários por sucumbência ao patrono da parte ré, no percentual
de 5%, incidente sobre o valor atribuído à causa.
DESTINATÁRIO(S): VIVIANE TEODORO DA SILVA RAMOS
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a):
Dê-se vista a parte contrária, da impugnação apresentada pelo
prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:
DISPOSITIVO
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2022.
Posto isso, julgam-se IMPROCEDENTESos pedidos formulados
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA
por RENATA CRISTINA MACHADO GALVAOem face deBANCO
Assessor
BRADESCO S/A, na forma da fundamentação supra que a este
dispositivo integra para todos os efeitos legais.
63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Edital
Condena-se a parte autora, ainda, ao pagamento dos honorários
advocatícios, conforme tópico próprio, na fundamentação desta
sentença.
Prazo de oito dias para cumprimento da presente sentença.
Custas de R$ 1.247,01, pela reclamante, calculadas sobre o valor
Processo Nº ATOrd-0100441-73.2022.5.01.0063
RECLAMANTE
GUILHERME RODRIGUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MARTINS
PIRES(OAB: 97823-D/RJ)
RECLAMADO
ERICSSON GESTAO E SERVICOS
DE TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECLAMADO
H3 SOLUCOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
atribuído à causa, de R$ 62.350,66.
Intimado(s)/Citado(s):
- H3 SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Intimem-se as partes.
EDSON DIAS DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0101042-19.2021.5.01.0062
RECLAMANTE
VIVIANE TEODORO DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO
MATHEUS ANDRE PINHEIRO DE
SOUZA(OAB: 222747/RJ)
RECLAMADO
MILLENNIUM BCP ESCRITORIO DE
REPRESENTACOES E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O/A MM. Juiz(a) CAMILA LEAL LIMA da 63ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este,
fica(m) notificado(s) H3 SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES
LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190297