TRT1 19/10/2022 - Pág. 542 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3582/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022
542
ADVOGADO
VANESSA COSTA MENDES(OAB:
154709/RJ)
POSTO ITAJURU DE CABO FRIO
LTDA
LUCIANO RAMOS VOLK(OAB:
128493/RJ)
VANUZA VIDAL SAMPAIO(OAB:
2472/RJ)
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de outubro de 2022.
RECORRIDO
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO
ADVOGADO
Diretor de Secretaria
ADVOGADO
Processo Nº RORSum-0100354-22.2018.5.01.0431
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE
DEUSA HELENA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
VANESSA COSTA MENDES(OAB:
154709/RJ)
RECORRIDO
POSTO ITAJURU DE CABO FRIO
LTDA
ADVOGADO
LUCIANO RAMOS VOLK(OAB:
128493/RJ)
ADVOGADO
VANUZA VIDAL SAMPAIO(OAB:
2472/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO ITAJURU DE CABO FRIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7ª Turma
- DEUSA HELENA RODRIGUES DOS SANTOS
Gabinete do Desembargador Rogerio Lucas Martins
Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE: DEUSA HELENA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: POSTO ITAJURU DE CABO FRIO LTDA
JUSTIÇA DO
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,conforme votos
colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do
7ª Turma
recurso ordinário interposto pela Autora e, no mérito, DAR
Gabinete do Desembargador Rogerio Lucas Martins
Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE: DEUSA HELENA RODRIGUES DOS SANTOS
RECORRIDO: POSTO ITAJURU DE CABO FRIO LTDA
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,conforme votos
colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela Autora e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao apelo para condenar o Réu a pagar indenização
substitutiva dos salários e demais vantagens devidas no período
PROVIMENTO ao apelo para condenar o Réu a pagar indenização
substitutiva dos salários e demais vantagens devidas no período
compreendido entre a data da dispensa e o término do período
estabilitário, como se apurar em regular fase de liquidação; nos
termos do voto supra. Em razão do provimento do apelo autoral,
eleva-se o valor da condenação para R$16.752,40 (dezesseis mil
setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), com
custas de R$335,05 (trezentos e trinta e cinco reais e cinco
centavos), pelo Réu, por mais adequado ao conteúdo decisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de outubro de 2022.
compreendido entre a data da dispensa e o término do período
estabilitário, como se apurar em regular fase de liquidação; nos
termos do voto supra. Em razão do provimento do apelo autoral,
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO
Diretor de Secretaria
eleva-se o valor da condenação para R$16.752,40 (dezesseis mil
setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), com
custas de R$335,05 (trezentos e trinta e cinco reais e cinco
centavos), pelo Réu, por mais adequado ao conteúdo decisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de outubro de 2022.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0100354-22.2018.5.01.0431
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE
DEUSA HELENA RODRIGUES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190561
Processo Nº ROT-0100423-71.2021.5.01.0262
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE
JOSE ANTONIO MEROTO PIRES
ADVOGADO
EDENILSON CANDIDO DE
CARVALHO(OAB: 84957/RJ)
RECORRENTE
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO
ricardo cesar rodrigues pereira(OAB:
62321/RJ)
RECORRIDO
JOSE ANTONIO MEROTO PIRES
ADVOGADO
EDENILSON CANDIDO DE
CARVALHO(OAB: 84957/RJ)
RECORRIDO
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO
ricardo cesar rodrigues pereira(OAB:
62321/RJ)
RECORRIDO
MEDRAL SERVICOS E
INFRAESTRUTURA LTDA