TRT1 24/10/2022 - Pág. 234 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
234
ADVOGADO
BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
Desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro. Id e425fba
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101348-13.2019.5.01.0044
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
RESTOQUE COMERCIO E
CONFECCOES DE ROUPAS S/A
ADVOGADO
LEONARDO LUIZ TAVANO(OAB:
173965/SP)
RECORRIDO
HELLEN CRISTINA SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO
ARIANE DE BARROS
PINHEIRO(OAB: 178352/RJ)
PODER JUDICIÁRIO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro
Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
AGRAVANTE: CLARO S.A.
AGRAVADO: PAULO RENATO DA SILVA RIBEIRO, NUNES &
- HELLEN CRISTINA SANTOS DE ANDRADE
VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por
PODER JUDICIÁRIO
unanimidade, CONHECER do recurso de agravo de petição e, no
JUSTIÇA DO
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter na íntegra a r.
decisão de origem, nos termos da fundamentação, consoante voto
do Desembargador relator. Id e033ca2
1ª Turma
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2022.
Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro
Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
RECORRENTE: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE
Diretor de Secretaria
ROUPAS S/A
RECORRIDO: HELLEN CRISTINA SANTOS DE ANDRADE
Processo Nº AP-0001266-79.2011.5.01.0035
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
AGRAVANTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
AGRAVADO
PAULO RENATO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL NUNES ADAO(OAB:
165242/RJ)
AGRAVADO
NUNES & VIEIRA
TELECOMUNICACOES S/S LTDA ME
ADVOGADO
BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
Relator
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no
mérito, também por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO,
conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do
Desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro. Id e425fba
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2022.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001266-79.2011.5.01.0035
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
AGRAVANTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
AGRAVADO
PAULO RENATO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
GABRIEL NUNES ADAO(OAB:
165242/RJ)
AGRAVADO
NUNES & VIEIRA
TELECOMUNICACOES S/S LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RENATO DA SILVA RIBEIRO
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro
Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190803