TRT1 03/11/2022 - Pág. 566 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
566
nulidade da sentença por cerceamento de defesa, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS
Desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro. Mantido o valor da
Diretor de Secretaria
condenação, por compatível. #id:e5d1943
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de novembro de 2022.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100442-59.2020.5.01.0053
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
VOLUME CONSTRUCOES E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
NEY PATARO PACOBAHYBA(OAB:
30530/RJ)
ADVOGADO
ANDREA FATIMA BRAGA GOMES
DE MAGALHAES(OAB: 60025/RJ)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
EDSON DE PAULA
ADVOGADO
ERICK GONCALVES RANGEL(OAB:
179419/RJ)
ADVOGADO
AGOSTINHO ALVES NETO(OAB:
188097/RJ)
RECORRIDO
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
207440/RJ)
Relator
Processo Nº RORSum-0100022-86.2022.5.01.0343
Relator
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS PIMENTEL
ADVOGADO
MURILO CEZAR REIS
BAPTISTA(OAB: 57446/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro
Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
RECORRENTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
RECORRIDO: ANTONIO CARLOS PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por
unanimidade, CONHECER do recurso; no mérito, também por
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme a
fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário
Sérgio M. Pinheiro. #id:1eafe53
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de novembro de 2022.
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro
Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS
Diretor de Secretaria
RECORRENTE: VOLUME CONSTRUCOES E PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO: EDSON DE PAULA, COMPANHIA ESTADUAL DE
AGUAS E ESGOTOS CEDAE, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por
unanimidade, CONHECER do recurso, REJEITAR a preliminar de
Processo Nº RORSum-0100022-86.2022.5.01.0343
Relator
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS PIMENTEL
ADVOGADO
MURILO CEZAR REIS
BAPTISTA(OAB: 57446/RJ)
nulidade da sentença por cerceamento de defesa, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do
Desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro. Mantido o valor da
condenação, por compatível. #id:e5d1943
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de novembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191226
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS PIMENTEL