TRT1 24/11/2022 - Pág. 5782 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
5782
- FRANGO FRESCO DE BELFORD ROXO AVIARIO E
ABATEDOURO LTDA
MARIA GABRIELA NUTI
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f03812a
Processo Nº ATOrd-0100983-21.2021.5.01.0227
RECLAMANTE
MARCOS AURELIO MOREIRA DA
ROSA
ADVOGADO
aibernon maciel araujo(OAB:
94025/RJ)
RECLAMADO
FRANGO FRESCO DE BELFORD
ROXO AVIARIO E ABATEDOURO
LTDA
ADVOGADO
ANDERSON DE OLIVEIRA
MOURA(OAB: 205079/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO MOREIRA DA ROSA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo procedente em parte os pedidos formulados na
reclamação trabalhista, para condenar FRANGO FRESCO DE
BELFORD ROXO AVIARIO E ABATEDOURO LTDA a pagar à
parte autora MARCOS AURELIO MOREIRA DA ROSA as verbas
trabalhistas acima referidas, no prazo de 8 dias, a contar do trânsito
em julgado, na quantia líquida de R$16.832,64; além dos honorários
advocatícios, conforme fundamentação que este decisum integra.
Transitada em julgado a decisão deve a reclamada comprovar nos
INTIMAÇÃO
autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f03812a
as parcelas acima deferidas de natureza salarial, nos termos do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
artigo 28, § 9º da Lei 8212/91, para fins de contagem do tempo de
ISTO POSTO, julgo procedente em parte os pedidos formulados na
serviço e projeções, sob pena de execução para fins da Lei
reclamação trabalhista, para condenar FRANGO FRESCO DE
10035/00.
BELFORD ROXO AVIARIO E ABATEDOURO LTDA a pagar à
Ficam as partes advertidas quanto à sentença líquida, sendo que, o
parte autora MARCOS AURELIO MOREIRA DA ROSA as verbas
meio adequado para impugnação dos cálculos é o recurso ordinário.
trabalhistas acima referidas, no prazo de 8 dias, a contar do trânsito
Custas de R$525,18, calculadas sobre o valor da condenação de
em julgado, na quantia líquida de R$16.832,64; além dos honorários
R$26.259,13, de acordo com o artigo 789, IV e § 2º CLT pela ré.
advocatícios, conforme fundamentação que este decisum integra.
INTIMEM AS PARTES.
Transitada em julgado a decisão deve a reclamada comprovar nos
autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre
MARIA GABRIELA NUTI
as parcelas acima deferidas de natureza salarial, nos termos do
Juíza do Trabalho Titular
artigo 28, § 9º da Lei 8212/91, para fins de contagem do tempo de
Custas de R$525,18, calculadas sobre o valor da condenação de
Processo Nº ATSum-0100912-82.2022.5.01.0227
RECLAMANTE
RENATA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA DE SOUZA
LIMA(OAB: 101447/RJ)
ADVOGADO
FLAVIA GONCALVES RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 102360/RJ)
RECLAMADO
SUPERMERCADO PADRAO DO
FONSECA EIRELI
R$26.259,13, de acordo com o artigo 789, IV e § 2º CLT pela ré.
Intimado(s)/Citado(s):
serviço e projeções, sob pena de execução para fins da Lei
10035/00.
Ficam as partes advertidas quanto à sentença líquida, sendo que, o
meio adequado para impugnação dos cálculos é o recurso ordinário.
INTIMEM AS PARTES.
- RENATA DA SILVA SOUZA
MARIA GABRIELA NUTI
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77575e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATOrd-0100983-21.2021.5.01.0227
RECLAMANTE
MARCOS AURELIO MOREIRA DA
ROSA
ADVOGADO
aibernon maciel araujo(OAB:
94025/RJ)
RECLAMADO
FRANGO FRESCO DE BELFORD
ROXO AVIARIO E ABATEDOURO
LTDA
ADVOGADO
ANDERSON DE OLIVEIRA
MOURA(OAB: 205079/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Por tais fundamentos, indefiro a petição inicial e EXTINGO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, ajuizada por RENATA
DA SILVA SOUZA em face de SUPERMERCADO PADRAO DO
FONSECA EIRELI.
Custas no valor R$ 836,28, calculadas sobre o valor atribuído à
causa R$ 41.814,00, pela reclamante, nos termos do art. 789, II e §
1º, da CLT, dispensada do recolhimento (art. 790, § 3º, da CLT).
Retire-se o feito de pauta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192336