TRT1 28/11/2022 - Pág. 884 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3607/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022
884
condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
GERSON LESTER CORREA MOREIRA
Diretor de Secretaria
10ª Turma
Gabinete da Desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da
Silva
Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
RECORRENTE: CIRVAL DE MELO RIBEIRO JUNIOR, ITAPEBI
GERACAO DE ENERGIA SA, NEOENERGIA S.A, SE NARANDIBA
S.A., GERACAO CEU AZUL S.A., AFLUENTE TRANSMISSAO DE
ENERGIA ELETRICA S.A., NC ENERGIA S.A., POTIGUAR SUL
TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., ELEKTRO REDES S.A.,
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA
COELBA, COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO
NORTE COSERN
RECORRIDO: CIRVAL DE MELO RIBEIRO JUNIOR, ITAPEBI
GERACAO DE ENERGIA SA, NEOENERGIA S.A, SE NARANDIBA
S.A., GERACAO CEU AZUL S.A., AFLUENTE TRANSMISSAO DE
ENERGIA ELETRICA S.A., NC ENERGIA S.A., POTIGUAR SUL
TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., ELEKTRO REDES S.A.,
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA
COELBA, COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO
NORTE COSERN
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer dos recursos ordinários das partes, e, no mérito, dar
parcial provimento ao recurso das rés, para excluir a condenação
ao pagamento de horas de sobreaviso; e dar parcial provimento
ao recurso do autor, para acrescer à condenação horas extras
pelo tempo de vôo entre os locais de trabalho do autor, de acordo
com as passagens aéreas que foram juntadas aos autos, apenas
por aquelas que ocorriam fora do período da jornada fixada, com os
mesmos parâmetros e reflexos das demais horas extras; e para
determinar as horas extras aos sábados devem ter adicional de
100% e que o divisor aplicável é 200; acrescer à condenação
também os reflexos do adicional de periculosidade e das horas
extras sobre a indenização de 40% do FGTS; bem como para
excluir a condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios e majorar a condenação das rés para o percentual de
10% do valor líquido da condenação, nos termos do voto do Exma.
Sra. Desembargadora Relatora. Atendendo ao disposto no artigo
832, §3º, da CLT, declaro a natureza indenizatória dos reflexos
sobre o FGTS e sua indenização de 40%. Custas de R$10.000,00,
pelas rés, calculadas sobre o valor de R$500.000,00, ora arbitrado à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192452
Processo Nº ROT-0100557-02.2019.5.01.0058
ALBA VALERIA GUEDES
FERNANDES DA SILVA
RECORRENTE
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
RAFAEL DE ABREU BODAS(OAB:
104448/RJ)
RECORRENTE
SE NARANDIBA S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DE ABREU BODAS(OAB:
104448/RJ)
RECORRENTE
GERACAO CEU AZUL S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DE ABREU BODAS(OAB:
104448/RJ)
RECORRENTE
AFLUENTE TRANSMISSAO DE
ENERGIA ELETRICA S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DE ABREU BODAS(OAB:
104448/RJ)
RECORRENTE
NC ENERGIA S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DE ABREU BODAS(OAB:
104448/RJ)
RECORRENTE
POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE
ENERGIA S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DE ABREU BODAS(OAB:
104448/RJ)
RECORRENTE
ELEKTRO REDES S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DE ABREU BODAS(OAB:
104448/RJ)
RECORRENTE
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA COELBA
ADVOGADO
JOAQUIM ARTHUR PEDREIRA
FRANCO DE CASTRO FILHO(OAB:
10261/BA)
ADVOGADO
MURILO MELO BARROS DE
SOUSA(OAB: 33225/BA)
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE
CIRVAL DE MELO RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO
AIRTON DELCIO ELER JUNIOR(OAB:
108606/MG)
ADVOGADO
DIMITRI DE MELO E SILVA
ROCHA(OAB: 120753/MG)
RECORRENTE
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO
RAFAEL DE ABREU BODAS(OAB:
104448/RJ)
RECORRENTE
ITAPEBI GERACAO DE ENERGIA SA
ADVOGADO
RAFAEL DE ABREU BODAS(OAB:
104448/RJ)
RECORRIDO
ITAPEBI GERACAO DE ENERGIA SA
ADVOGADO
RAFAEL DE ABREU BODAS(OAB:
104448/RJ)
RECORRIDO
NEOENERGIA S.A
ADVOGADO
RAFAEL DE ABREU BODAS(OAB:
104448/RJ)
RECORRIDO
SE NARANDIBA S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DE ABREU BODAS(OAB:
104448/RJ)
RECORRIDO
GERACAO CEU AZUL S.A.
ADVOGADO
RAFAEL DE ABREU BODAS(OAB:
104448/RJ)
RECORRIDO
AFLUENTE TRANSMISSAO DE
ENERGIA ELETRICA S.A.
Relator