TRT1 23/01/2023 - Pág. 157 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3647/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023
157
Gabinete do Desembargador Antonio Paes Araujo
transcrito in verbis: “A C O R D A M os Desembargadores da 2ª
Relator: ANTONIO PAES ARAUJO
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA ROCHA JUNIOR, RIO DE
unanimidade, conhecer do recurso, por atendidos os pressupostos
JANEIRO REFRESCOS LTDA
legais de admissibilidade. No mérito, por maioria, dar parcial
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DA ROCHA JUNIOR, RIO DE
provimento ao recurso do reclamante, apenas para deferir a
JANEIRO REFRESCOS LTDA
gratuidade de justiça e excluir a condenação ao pagamento de
Para ciência do acórdão de id 44cb924 que tem seu dispositivo
honorários sucumbenciais à parte contrária. Vencida a i.
transcrito in verbis: "A C O R D A M os Desembargadores da 2ª
Desembargadora Relatora que daria parcial provimento ao recurso
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
do reclamante para reformar a r. sentença e condenar a reclamada
unanimidade, conhecer dos recursos. No mérito, por maioria, dar
a pagar horas extras, considerando as que ultrapassarem a sexta
parcial provimento ao recurso da reclamada para que seja
hora diária e a 44ª hora semanal, com adicional de 50% e reflexos
observado o disposto na Súmula nº 340, do egrégio TST, no cálculo
nas verbas contratuais e rescisórias, com exclusão dos dias de
das horas extras deferidas. E, também por maioria, dar parcial
afastamento do autor ao trabalho, desde que comprovados nos
provimento ao recurso do reclamante para excluir o pagamento
autos, como férias, licenças e faltas, a serem apurados em
de honorários advocatícios ao advogado da reclamada. Vencida a
liquidação de sentença, o intervalo intrajornada suprimido de 45
Relatora quanto aos tópicos "DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS"
minutos, com adicional de 50% de natureza indenizatória, o labor
e "INTERVALO INTERJORNADA", no recurso do reclamante, e
prestado nos feriados, com base nos dias e jornadas constantes
vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva
dos controles de ponto, no percentual de 100%, com reflexo nas
quanto ao tópico "INTERVALO INTRAJORNADA", no recurso da
verbas contratuais e rescisórias, com dedução dos valores pagos
reclamada."
sob idêntico título, com exclusão dos dias de afastamento do autor
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2023.
ao trabalho, desde que comprovados nos autos, como férias,
licenças e faltas, a serem apurados em liquidação de sentença, o
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA
Diretor de Secretaria
adicional noturno de 20%, as diferenças salariais decorrentes do
acúmulo de função no percentual de 20%, sobre o salário do
reclamante com reflexos nas verbas salariais e rescisórias.”
Processo Nº ROT-0100365-70.2020.5.01.0014
Relator
ANTONIO PAES ARAUJO
RECORRENTE
LUIS NHAGA NANQUE
ADVOGADO
RENATA DE MELLO
MEIRELLES(OAB: 126902/RJ)
RECORRIDO
BAR E RESTAURANTE CASCA 80
LTDA
ADVOGADO
Carolina Tupinambá Faria(OAB:
124045/RJ)
ADVOGADO
TIAGO JOSE LOBATO SILVA(OAB:
134760/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS NHAGA NANQUE
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2023.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100365-70.2020.5.01.0014
Relator
ANTONIO PAES ARAUJO
RECORRENTE
LUIS NHAGA NANQUE
ADVOGADO
RENATA DE MELLO
MEIRELLES(OAB: 126902/RJ)
RECORRIDO
BAR E RESTAURANTE CASCA 80
LTDA
ADVOGADO
Carolina Tupinambá Faria(OAB:
124045/RJ)
ADVOGADO
TIAGO JOSE LOBATO SILVA(OAB:
134760/RJ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E RESTAURANTE CASCA 80 LTDA
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Paes Araujo
PODER JUDICIÁRIO
Relator: ANTONIO PAES ARAUJO
JUSTIÇA DO
RECORRENTE: LUIS NHAGA NANQUE
RECORRIDO: BAR E RESTAURANTE CASCA 80 LTDA
Para ciência do acórdão de id abdad1f que tem seu dispositivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195250
2ª Turma