TRT1 24/01/2023 - Pág. 1561 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3648/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1561
7.183/84), com repercussão no repouso semanal remunerado e
prévio, saldo de salário, compensação orgânica, comissões,
deste e daquelas nas férias, acrescidas de 1/3 (vencidas, simples e
gratificação senioridade, PPR/PLR, bem como sobre as parcelas
proporcionais), natalinas (simples e proporcionais), FGTS, multa de
postuladas nos itens A, B, C, D, E e F supra e H, I, J, K e M infra;
40%, aviso prévio, saldo de salário, Compensação Orgânica,
H) Seja a reclamada condenada ao pagamento das diferenças de
PPR/PLR, considerando como base de cálculo para estas parcelas
remuneração resultantes do pagamento defasado dos quilômetros
toda a gama remuneratória percebida pela autora, Salário Base,
voados (‘KM V CMS – D’, ‘KM V CMS N’, ‘KM V CMS DFS – D’, ‘KM
Gratificação Senioridade, Comissões, ‘KM V CMS – D’, ‘KM V CMS
V CMS – DFS – D’, ‘KM V CMS – DFS – N’), mesmo quando a
N’, ‘KM V CMS DFS – D’, ‘KM V CMS – DFS – N’, Horas Sobre
escala executada ultrapassava o número de quilômetros da
Aviso – CMS, Horas Reserva – CMS, incidindo ainda sobre as
planejada, conforme narrado e apontado na parte final do capítulo
verbas deduzidas nas alíneas A, B e C supra E, F, G, H, I, J, K e M
VIII desta peça, com incidência sobre férias, acrescidas de 1/3
infra;
(vencidas, simples e proporcionais), natalinas (simples e
E) Seja a reclamada condenada ao pagamento da verba prevista
proporcionais), FGTS e multa de 40%, aviso prévio, saldo de
no § 5º, alínea ‘a’ do artigo 51 da Lei 7.183/84, no montante
salário, compensação orgânica, comissões, gratificação
equivalente a quatro vezes a remuneração total da autora pela
senioridade, PPR/PLR, bem como sobre as parcelas postuladas nos
transferência narrada no capítulo VII da causa de pedir, considerado
itens A, B, C, D, E, F e G supra e I, J e K infra;
para cálculo de tal parcela o ‘Salário Base’ e a média dos últimos 12
I) Seja a reclamada condenada a pagar a remuneração pelo
(doze) meses das rubricas, Gratificação Senioridade, Comissões,
trabalho noturno em domingos e feriados (KM V CMS – DFS – N)
‘KM V CMS – D’, ‘KM V CMS N’, ‘KM V CMS DFS – D’, ‘KM V CMS
no percentual de pelo menos 20% a mais do que o do trabalho
– DFS – D’, ‘KM V CMS – DFS – N’, Horas Sobre Aviso – CMS,
diurno em domingos e feriados (KM V CMS – DFS – D), conforme
Horas Reserva – CMS, habitualmente percebidas pela autora, com
narrado no capítulo IX da exordial, com repercussão nas férias
repercussão nas férias, acrescidas de 1/3 (vencidas, simples e
(simples, vencidas e proporcionais), acrescidas do terço
proporcionais), natalinas (simples e proporcionais), aviso prévio,
constitucional, natalinas (simples e proporcionais), FGTS e multa de
FGTS acrescido da multa de 40%, Compensação Orgânica,
40%, aviso prévio, saldo de salário, compensação orgânica,
PPR/PLR e verbas postuladas nas alíneas A, B, C e D supra e F, G,
comissões, gratificação senioridade, PPR/PLR, bem como a
H, I, J, K e M infra;F) Seja a reclamada condenada ao pagamento
incidência sobre as parcelas postuladas nas alíneas A, B, C, D, E,
das diferenças de FGTS de todo o período laborado, acrescido da
F, G e H supra e J, K e M infra;
multa de 40%; de férias acrescidas de 1/3 (vencidas, simples e
J) Seja a reclamada condenada ao pagamento da rubrica
proporcionais); de natalinas (simples e proporcionais), do repouso
compensação orgânica prevista em norma coletiva, no percentual
semanal remunerado; do aviso prévio; do saldo de salário; da
de 20% (vinte porcento) da remuneração fixa do aeronauta,
compensação orgânica; da gratificação senioridade; do PPR/PLR,
conforme fundamentado no capítulo X da causa de pedir da
bem como das diferenças sobre as verbas variáveis ‘KM V CMS –
exordial, com reflexos sobre férias, acrescidas de 1/3 (vencidas,
D’, ‘KM V CMS N’, ‘KM V CMS DFS – D’, ‘KM V CMS – DFS – D’,
simples e proporcionais), natalinas (simples e proporcionais), FGTS
‘KM V CMS – DFS – N’, Horas Sobre Aviso – CMS, Horas Reserva
e multa de 40%, aviso prévio, saldo de salário, comissões,
– CMS, ante a não incidência, ao longo do pacto laboral, das
gratificação senioridade, PPR/PLR, e ‘KM V CMS – D’, ‘KM V CMS
comissões pagas “por fora”, extra recibo, na base de cálculo dessas
N’, ‘KM V CMS DFS – D’, ‘KM V CMS – DFS – D’, ‘KM V CMS –
parcelas salariais, conforme narrado no capítulo VI da causa de
DFS – N’, Horas Sobre Aviso – CMS, Horas Reserva – CMS, bem
pedir, devendo incidir também sobre as parcelas postuladas nos
como a incidência sobre as parcelas postuladas nas alíneas A, B, C,
itens A, B, C, D, E supra, G, H, I, J, K e M infra;
D, E, F, G, H e I supra e K e M infra;
G) Seja a reclamada condenada ao pagamento das diferenças de
K) Seja o salário disfarçado, descrito no capítulo XII da causa de
remuneração resultantes da disparidade entre a escala
pedir, incorporado integralmente à remuneração da autora para
planejada/publicada e executada, sobre as verbas variáveis ‘KM V
todos os efeitos, devendo incidir sobre férias, acrescidas de 1/3
CMS – D’, ‘KM V CMS N’, ‘KM V CMS DFS – D’, ‘KM V CMS – DFS
(vencidas, simples e proporcionais), natalinas (simples e
– N’, Horas Sobre Aviso – CMS, Horas Reserva – CMS, conforme
proporcionais), FGTS e multa de 40%, aviso prévio, saldo de
narrado e apontado no capítulo VIII desta peça, com incidência
salário, comissões, gratificação senioridade, PPR/PLR, e ‘KM V
sobre férias, acrescidas de 1/3 (vencidas, simples e proporcionais),
CMS – D’, ‘KM V CMS N’, ‘KM V CMS DFS – D’, ‘KM V CMS – DFS
natalinas (simples e proporcionais), FGTS, multa de 40%, aviso
– D’, ‘KM V CMS – DFS – N’, Horas Sobre Aviso – CMS, Horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195334