TRT10 09/04/2014 - Pág. 28 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1452/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
28
Relatora
Analisando o pleito dessa forma, entendo que o pedido liminar não
GABINETE DA DESEMBARGADORA CILENE
FERREIRA AMARO SANTOS
Despacho
Despacho
merece guarida.
Vejamos.
O fumus boni iuris não restou cabalmente demonstrado nos autos,
na medida em que o MM. Juiz, ao proferir a r. decisão na
reclamação trabalhista referida, fez minucioso cotejo dos termos
constantes do IN 169-1 frente a tese de defesa naqueles autos e
Processo Nº CauInom-0000015-14.2013.5.10.0000
REQUERENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
IVAN KAMINSKI DO
NASCIMENTO(OAB: 35445)
REQUERIDO
JOAQUIM PEDRO LEVINO DA SILVA
CUSTUS LEGIS
Ministerio Publico do Trabalho da 10
Região
que ora é reiterada pelo autor, sendo que, em uma análise
perfunctória, própria da que se faz em sede de ação cautelar,
entendimento em contrário daquele a que chegou o Exmo. Juiz
PODER JUDICIÁRIO
representaria atitude precipitada e temerária.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, a despeito de evidenciado o requisito do periculum in mora,
Gabinete da Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos
tenho que o fumus boni iuris não restou cabalmente demonstrado
nos autos, repita-se, em análise perfunctória própria das decisões
CAUTELAR INOMINADA (183)
PROCESSO N.º : 0000015-14.2013.5.10.0000
cautelares.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
Desse modo, por ausente o requisito do fumus boni juris, INDEFIRO
a liminar requerida.
REQUERIDO: JOAQUIM PEDRO LEVINO DA SILVA
Cite-se o requerido para, querendo, oferecer contestação à
presente ação cautelar, no prazo de 10 (dez) dias.
Vistos os autos.
Considerando que o recurso ordinário noticiado, da competência da
Turma (inciso I, art. 28 do Regimento Interno), encontra-se
pendente de distribuição, determino a comunicação ao
Departamento de Distribuição de Processos do Tribunal para as
providências cabíveis, observada a prevenção desta Relatora.
Em face da certidão de fl. 94, publique-se novamente a intimação
para o autor pagar as custas processuais, sob pena de execução.
Prazo de cinco dias.
Observe-se o requerimento de fls. 84/85.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte, voltem os
autos conclusos.
À Secretaria da egr. 1ª Turma para as devidas providências.
Brasília-DF, 7 de abril de 2014.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente
Brasília, 08 de abril de 2014.
CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
Desembargadora Relatora
MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES
Desembargadora do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74558
1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0000393-30.2014.5.10.0001
Reclamante
Daniel de Oliveira Noronha
Advogado
BRUNO DOS SANTOS
PADOVAN(OAB: 28460/DF)
Reclamado
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuaria