TRT10 21/07/2014 - Pág. 396 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1520/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Julho de 2014
INTIMAÇÃO
396
evidencia-se na hipótese vertente, uma vez que os direitos
afirmados são plausíveis. O periculum in mora fica evidente, pelo
fato de que a reclamada não efetuou o pagamento das verbas
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
rescisórias até a presente data, o que comprova a falta de saúde
transcrito:
financeira da ex-empregadora, bem como por possuírem as verbas
"[...] Considerando os termos da certidão de ID c50f91, concedo à
pleiteadas caráter alimentar (CF, art. 100, § 1º-A). POSTO ISSO, na
autora, o prazo de 10 dias para indicar o correto e atualizado
forma do art. 273, § 7º, do CPC, antecipo parcialmente os efeitos da
endereço do segundo reclamado ROMOLO UBIRAJARA SANTANA
tutela jurisdicional, para determinar o bloqueio e indisponibilidade de
ou requerer o que entender necessário, sob pena de extinção do
crédito da primeira reclamada, junto ao Tribunal Regional Eleitoral
processo sem resolução do mérito. Redesigno da audiência
do Tocantins, até o limite de R$7.500,00, referente às verbas
INICIAL para o dia08/08/2014 às 09h06min, mantidas às
rescisórias, que deverá ser transferido para conta judicial em nome
cominações anteriores. Intime-se a reclamante, por seu procurador.
do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, a ser aberta junto à
Intime-se a primeira reclamada, via postal. Apresentada a
CEF ou BB. Expeça-se, COM URGÊNCIA, mandado de bloqueio
manifestação autoral ou decorrido o prazo acima, encaminhem-se
de créditos no valor até o limite de R$ R$ 7.500,00, que a
os autos conclusos. Palmas/TO, 17 de julho de 2014. SUZIDARLY
primeira reclamada existentes junto ao Tribunal Regional
RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho".
Eleitoral do Tocantins. Notifiquem-se as reclamadas da presente
Assinado pela Servidora da 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO, de
de decisão e da audiência inaugural designada. Publique-se para
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
ciência da autora. Palmas-TO, 11 de julho de 2014. LARISSA
Palmas/TO,
LIZITA LOBO SILVEIRAJuiz(a) do Trabalho".
18 de julho de 2014.
Intimação
Processo Nº RTSum-0001649-33.2014.5.10.0801
RECLAMANTE
LIDIA DA SILVA PEDROZA
ADVOGADO
RICARDO HAAG(OAB: 4143)
RECLAMADO
M P SERVICOS LTDA - ME
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinado pela Servidora da 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Palmas/TO,
18 de julho de 2014.
Intimação
Processo Nº RTSum-0001686-60.2014.5.10.0801
RECLAMANTE
DANIELA NEVES SOUZA
ADVOGADO
ANENOR FERREIRA SILVA(OAB:
3177)
RECLAMADO
PETRO-POSTOS DE
ABASTECIMENTO LTDA
PODER
INTIMAÇÃO
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
transcrito:
INTIMAÇÃO
"[...] Lídia da Silva Pedroza pretende a antecipação dos efeitos da
tutela para o bloqueio judicial de crédito da primeira reclamada M P
SERVICOS LTDA - ME existente junto ao Tribunal Regional
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
Eleitoral do Tocantins a fim de garantir a satisfação de seus
transcrito:
créditos, até o limite de R$ 7.500,00. Alega fundado receio de que
"[...] A autora ajuizou a presente reclamação trabalhista alegando
a primeira reclamada não honre suas obrigações trabalhistas, pois
que foi dispensada imotivadamente durante o período estabilitário
não possui escritório no Tocantins bem como não efetuou o
previsto no
pagamento das verbas rescisórias da reclamante, apesar da
antecipação de tutela, a reintegração ao emprego e o pagamento
dispensa ter ocorrido em 07/05/2014. O art. 273, § 7º do CPC
dos salários relativos ao período de afastamento. São aplicáveis ao
autoriza a antecipação incidental dos efeitos da tutela jurisdicional
caso as disposições do artigo 273 do CPC, o qual exige a presença
para determinar providência de natureza cautelar, desde que
de prova inequívoca das alegações, além de restar demonstrado o
presentes os respectivos requisitos processuais. O fumus boni iuris
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77189
art. 10, II, b do ADCT. Pleiteou,
em sede de