TRT10 29/07/2014 - Pág. 206 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1526/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Julho de 2014
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Carlos Tadeu de Souza (18ª V.T. de
São Paulo)
EVELIN DE CASSIA
MOCARZEL(OAB: 92960/SP)
Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. (
e outros 17)
Arraes Agropastoril Ltda
Polifabrica Formularios e Uniformes
Ltda
Bramind Mineração Industria e
Comercio Ltda
Brata Brasília Taxi Aereo S/A
Bratur Brasilia e Turismo Ltda
Condor Transportes Urbanos Ltda.
Expresso Brasília Ltda.
Hotel Nacional S.A
Locavel Locadora de Veiculos Brasilia
Ltda
Lotaxi Transporte Urbanos Ltda
Viplan Viação Planalto Ltda.
Transportdora Wadel Ltda.
Wagner Canhedo Azevedo
Izaura Canhedo de Azevedo
Vistos os autos.
Diante da resposta apresentada pela Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho
à consulta nº TST-Cons-1703-53.2014.5.00.0000, formulada pela
Exma. Desembargadora
Presidente do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
acerca do alcance do
art. 1º do Provimento CGJT nº 01/2012, restitua-se a carta
precatória à origem, com as
cautelas habituais, após liberada eventual constrição efetuada em
seu cumprimento.
Despacho
Processo Nº RT-0059500-66.2009.5.10.0005
Processo Nº RT-00595/2009-005-10-00.7
Reclamante
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Ademir de Barros Silva (2ª VT de São
Paulo/SP)
Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. +
18
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 09072/DF)
Bramind Mineração Industria e
Comércio Ltda
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 09072/DF)
Brata Brasilia Taxi Aereo S/A
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 09072/DF)
Bratur Brasilia e Turismo Ltda
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 09072/DF)
Condor Transportes Urbanos Ltda
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 09072/DF)
Expresso Brasilia
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 09072/DF)
Hotel Nacional
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 09072/DF)
Locavel Locadora de Veiculos Bsb
Ltda
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 09072/DF)
Totaxi Transportes Urbanos Ltda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77432
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
206
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 09072/DF)
Polifabrica Formularios de Uniformes
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 09072/DF)
Araes Agropastoril Ltda
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 09072/DF)
Viplan Viação Planalto Ltda
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 09072/DF)
Transportadora Wadel Ltda
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 09072/DF)
Izaura Canhedo de Azevedo
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 09072/DF)
Wagner Canhedo Azevedo
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 09072/DF)
Vistos os autos.
Diante da resposta apresentada pela Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho
à consulta nº TST-Cons-1703-53.2014.5.00.0000, formulada pela
Exma. Desembargadora
Presidente do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
acerca do alcance do
art. 1º do Provimento CGJT nº 01/2012, restitua-se a carta
precatória à origem, com as
cautelas habituais, após liberada eventual constrição efetuada em
seu cumprimento.
Despacho
Processo Nº RT-0070600-18.2009.5.10.0005
Processo Nº RT-00706/2009-005-10-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Paul Solomon Cohen (49ª VT de São
Paulo/SP)
ANNA PAULA GOMES CAETANO
MAZZUTTI(OAB: 125245/SP)
Polifábrica Formulários e Uniformes
Ltda.
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 17103/GO)
Brata- Brasília Taxi Aéreo S/A.
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 17103/GO)
Condor Transportes Urbanos LTDA.
Expresso Brasília LTDA
Vistos os autos.
Diante da resposta apresentada pela Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho
à consulta nº TST-Cons-1703-53.2014.5.00.0000, formulada pela
Exma. Desembargadora
Presidente do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
acerca do alcance do
art. 1º do Provimento CGJT nº 01/2012, restitua-se a carta
precatória à origem, com as
cautelas habituais, após liberada eventual constrição efetuada em
seu cumprimento.
Despacho
Processo Nº RT-0092800-19.2009.5.10.0005
Processo Nº RT-00928/2009-005-10-00.8
Reclamante
Advogado
Arnaldo David Tavares (44ª VT de São
Paulo/SP)
IVAN VICTOR SILVA E
SANTOS(OAB: 146318/SP)