TRT10 19/09/2014 - Pág. 234 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1563/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Setembro de 2014
exclusão da conta, ante a incompetência material desta Justiça
Especializada para a cobrança daquele encargo previdenciário."
Despacho
Processo Nº RT-0001308-24.2011.5.10.0021
Reclamante
Lucimelia Pereira Rodrigues
Advogado
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
Reclamado
Banco Bradesco Sa
Advogado
GISALDO DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
A certidão acima informa que decorreu o prazo sem oposição de
embargos do devedor.
Vista ao exequente, por cinco dias, do cálculo, bem como do
depósito efetuado. (art. 884 CLT).
O exequente deverá informar o número do NIT ou do PIS, assim
como o nome do advogado que deverá constar no alvará, caso
existam dois ou mais procuradores constituídos.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RT-0001315-11.2014.5.10.0021
Reclamante
Sandra Cunha de Souza
Advogado
TARSO GONCALVES VIEIRA(OAB:
25584/DF)
Reclamado
Amaral Vasconcelos Ltda - Epp
Reclamado
RMV Comércio de Presentes - Chalé
Presentes
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 162 do CPC e no art.
23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
feito terá a seguinte movimentação:
Inclua-se o feito na pauta do dia 26/02/2015, às 9h15.
Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via
publicação.
Notifiquem-se os(a) reclamados(a), via postal.
A audiência será INICIAL para recebimento da defesa.
A audiência em prosseguimento, de Instrução, será designada
posteriormente. As partes deverão comparecer sob pena de
aplicação do artigo 844 da CLT. Em cumprimento à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o
reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do
CPF, do PIS e do NIT(inscrição junto ao INSS).
Brasília, 18 de setembro de 2014.
Despacho
Processo Nº RT-0001316-93.2014.5.10.0021
Reclamante
Wilton Candido dos Santos
Advogado
FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO
NETO(OAB: 11707/DF)
Reclamado
Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - Ebserh
Aos 17 dias do mês de Setembro de 2014, na sala de audiência
da Egrégia 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, sob direção do
Exmo. Juiz Titular LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA,
realizou-se a audiência relativa ao Processo em epígrafe.
Às 13h50, aberta a audiência, foram, de ordem do MM. Juiz Titular,
apregoadas as partes.
Ausentes as partes.
A presente audiência foi designada para esta data e horário por
determinação do Exmo. Juiz.
Apura-se que a petição inicial encontra-se apócrifa.
O processo não existe no mundo jurídico. A petição inicial será
indeferida, tendo em vista que falta um pressuposto de própria
existência do processo.
CONCLUSÃO Isto posto, decido extinguir o processo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78884
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apreciação do mérito com fulcro nos arts. 295, inciso I c/c 267,
inciso IV, ambos do CPC.
Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$1.400,00, calculadas
sobre R$70.000,00, valor dado à causa.
Tendo em vista o teor da declaração de fl. 12, tem-se por atendido
o requisitos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal c/c art. 790,
§ 3º, da CLT, art 4º da lei nº 1060/1950 e OJ nº 304 da SDI-I do c.
TST, razão pela qual, defiro ao reclamante o beneplácito da Justiça
Gratuita, sendo bastante a mera declaração, que tem
presunção de veracidade, inexistindo elementos nos autos aptos a
contrariar tal presunção.
Fica, desde já, autorizado o desentranhamento dos documentos
de fls.
10/74, inclusive a procuração e declaração de pobreza jurídica.
Intime-se o reclamante por seu procurador, via publicação
eletrônica.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
Audiência encerrada às 13h55.
Nada mais.
Despacho
Processo Nº RT-0001317-78.2014.5.10.0021
Reclamante
Tharcisio Marcos Ferreira de Queiroz
Mendonça
Advogado
VANESSA DUMONT BONFIM
SANTOS(OAB: 29276/DF)
Reclamado
Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - Ebserh
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 162 do CPC e no art.
23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
feito terá a seguinte movimentação:
Inclua-se o feito na pauta do dia 02/03/2015, às 8h50.
Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via
publicação.
Notifique-se o(a) reclamado(a), via postal.
A audiência será INICIAL para recebimento da defesa.
A audiência em prosseguimento, de Instrução, será designada
posteriormente. As partes deverão comparecer sob pena de
aplicação do artigo 844 da CLT. Em cumprimento à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o
reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do
CPF, do PIS e do NIT(inscrição junto ao INSS).
Brasília, 18 de setembro de 2014.
Despacho
Processo Nº RT-0001318-63.2014.5.10.0021
Reclamante
Gustavo Fabricio de Paiva Cecilio
Advogado
VANESSA DUMONT BONFIM
SANTOS(OAB: 29276/DF)
Reclamado
Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - Ebserh
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 162 do CPC e no art.
23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
feito terá a seguinte movimentação:
Inclua-se o feito na pauta do dia 02/03/2015, às 8h55.
Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via
publicação.
Notifique-se o(a) reclamado(a), via postal.
A audiência será INICIAL para recebimento da defesa.
A audiência em prosseguimento, de Instrução, será designada
posteriormente. As partes deverão comparecer sob pena de
aplicação do artigo 844 da CLT. Em cumprimento à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o