TRT10 23/09/2014 - Pág. 138 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1565/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Setembro de 2014
PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO Diretor(a) de Secretaria
Despacho
Processo Nº RT-0001553-45.2014.5.10.0016
Reclamante
Sindicato Interestadual dos Trab Nas
Ind Met Mec Mat Eletricos e
Eletronicos do DF Go To
Advogado
RICARDO COELHO DE
MEDEIROS(OAB: 21791/DF)
Reclamado
Mpm Servicos de Manutencoes Ltda Me
ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art.
162 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
Incluo o feito na pauta do dia 24/11/2014 13h50.
Intime(m)-se o(s) reclamante(s) por seu procurador.
Notifique(m)-se o(s) reclamado(s), VIA POSTAL.
Dê-se ciência às partes de que a audiência será INICIAL
para recebimento da defesa e que será realizada na sala de
audiências da 16ª VTB/DF, deste Foro da Justiça do Trabalho, sito
à Av. W3 Norte, Quadra 513, Bloco B, 3º andar, sala 308.
A audiência em prosseguimento, de instrução, será designada
posteriormente.
As partes deverão comparecer sob pena de aplicação do
artigo 844 da CLT.
Em
cumprimento ao Provimento Consolidado da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o reclamante deverá
informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do
NIT(inscrição junto ao INSS). O reclamado deverá informar o
número de seu CNPJ, CEI e apresentar cópia do contrato social
e suas alterações.
Brasília, 22 de setembro de 2014
138
PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO Diretor(a) de Secretaria
Despacho
Processo Nº RT-0001555-15.2014.5.10.0016
Reclamante
Marcio Pereira da Silva
Advogado
PAULO ROBERTO ALVES DA
SILVA(OAB: 27473/DF)
Reclamado
Caixa Economica Federal
ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art.
162 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
Incluo o feito na pauta do dia 24/11/2014 13h55.
Intime(m)-se o(s) reclamante(s) por seu procurador.
Notifique(m)-se o(s) reclamado(s), VIA POSTAL.
Dê-se ciência às partes de que a audiência será INICIAL
para recebimento da defesa e que será realizada na sala de
audiências da 16ª VTB/DF, deste Foro da Justiça do Trabalho, sito
à Av. W3 Norte, Quadra 513, Bloco B, 3º andar, sala 308.
A audiência em prosseguimento, de instrução, será designada
posteriormente.
As partes deverão comparecer sob pena de aplicação do
artigo 844 da CLT.
Em
cumprimento ao Provimento Consolidado da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o reclamante deverá
informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do
NIT(inscrição junto ao INSS). O reclamado deverá informar o
número de seu CNPJ, CEI e apresentar cópia do contrato social
e suas alterações.
Brasília, 22 de setembro de 2014
PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO Diretor(a) de Secretaria
Despacho
PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO Diretor(a) de Secretaria
Despacho
Processo Nº RT-0001554-30.2014.5.10.0016
Reclamante
Elisangela Ferreira de Souza
Advogado
RENAN ALEXANDRE MOREIRA(OAB:
33243/DF)
Reclamado
Zip-Ziper Bazar Ltda - Me
ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art.
162 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
Incluo o feito na pauta do dia 10/12/2014 14h05.
Intime(m)-se o(s) reclamante(s) por seu procurador.
Notifique(m)-se o(s) reclamado(s), VIA POSTAL.
Dê-se ciência às partes de que a audiência será INICIAL
para recebimento da defesa e que será realizada na sala de
audiências da 16ª VTB/DF, deste Foro da Justiça do Trabalho, sito
à Av. W3 Norte, Quadra 513, Bloco B, 3º andar, sala 308.
A audiência em prosseguimento, de instrução, será designada
posteriormente.
As partes deverão comparecer sob pena de aplicação do
artigo 844 da CLT.
Em
cumprimento ao Provimento Consolidado da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o reclamante deverá
informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do
NIT(inscrição junto ao INSS). O reclamado deverá informar o
número de seu CNPJ, CEI e apresentar cópia do contrato social
e suas alterações.
Brasília, 22 de setembro de 2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78939
Processo Nº RT-0001620-44.2013.5.10.0016
Reclamante
Luiz Carlos Guimaraes Vianna
Advogado
JORGE LUIZ VESCIA LUNKES(OAB:
12264/DF)
Reclamado
Esat- Jat Aerotaxi Ltda
Advogado
VANDA DOS REIS E SILVA(OAB:
44397/DF)
Isto posto, nos termos da fundamentação supra, a qual integra o
presente dispositivo para todos os fins, extingo sem resolução de
mérito os pedidos de "anotações atualizadas", "todos os
recolhimentos" e pagamento de R$ 26.322,62 e, no mérito
propriamente dito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho
estabelecido entre as partes e, reconhecendo que o salário mensal
fixo total do autor era de R$ 7.000,00, condenar a reclamada a, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado desta sentença,
baixar com data de 22/10/12 a CTPS do reclamante, sob pena de a
Secretaria da Vara fazê-lo, bem como, pagar ao reclamante, com
juros e correção monetária, aplicando-se, no que for cabível, o
disposto no artigo 883 da CLT, nas OJS 302, 363, 382 e 400 da SDI
I do C. TST e nas Súmulas 200, 368, 381 e 439 do C.TST, R$
26.133,33, a título de remuneração do período compreendido entre
01/07/12 e 22/10/12 verba suscetível de incidência previdenciária.
Descontos previdenciários na forma da Lei nº 8.212/91 (artigo 43) e
fiscais na forma da Lei nº 8.541/92 (artigo 46). Observe-se o artigo
276 do Decreto nº 3.048/99. Observe-se que a Justiça do Trabalho
não é competente para executar contribuições previdenciárias
devidas a terceiros as quais, portanto, não serão objeto de
execução. Oficie-se à SRTE-DF e ao INSS, ante as irregularidades
constatadas, sendo considerada desnecessária a expedição de