TRT10 04/12/2014 - Pág. 608 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1617/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014
arquivem-se os autos, em definitivo. Palmas-TO, 3 de dezembro
608
INTIMAÇÃO
de 2014.SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES-Juíza do
Trabalho".Assinado pelo Servidor da 1ª Vara do Trabalho de
Palmas - TO, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.PALMAS-TO,
4
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho: "Vistos os autos.
Indefiro, por ora, o requerimento de ID 98de3a3. Aguarde-se a
de dezembro de 2014.
Intimação
Processo Nº ExCCJ-0002621-37.2013.5.10.0801
Relator
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA
FERNANDES
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRAB. EM
ELETRICIDADE NO EST DO
TOCANTINS
ADVOGADO
MAXIMILIANO NAGL GARCEZ(OAB:
27889)
EXECUTADO
CELTINS - Companhia de Energia
Elétrica do Tocantins
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
realização da audiência INICIAL designada para 12/12/2014 às
09h54min. Publique-se. Palmas-TO, 2 de dezembro de 2014.
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do
Trabalho". Assinado pelo Servidor da 1ª Vara do Trabalho de
Palmas - TO, de ordem da Juíza do Trabalho. Palmas-TO,
3 de
dezembro de 2014.
Intimação
Processo Nº ExCCJ-0002701-98.2013.5.10.0801
Relator
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA
FERNANDES
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRAB. EM
ELETRICIDADE NO EST DO
TOCANTINS
ADVOGADO
MAXIMILIANO NAGL GARCEZ(OAB:
27889)
EXECUTADO
CELTINS - Companhia de Energia
Elétrica do Tocantins
INTIMAÇÃO
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
transcrito:
"DECISÃO Vistos os autos. Ante o teor da manifestação do
Sindicato Autor, declaro extinta a execução nos termos do artigo
INTIMAÇÃO
794, I, do CPC. Publique-se para ciência das partes. Dispensada a
intimação da União, nos termos da Portaria n.º 435/2011, do
Ministério da Fazenda. Remetam-se os autos ao ARQUIVO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
DEFINITIVO. Palmas-TO, 03 de dezembro de 2014. SUZIDARLY
transcrito:
RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho".
"DECISÃO Vistos os autos. Ante o teor da manifestação do
Assinado pelo Servidor da 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO, de
Sindicato Autor, declaro extinta a execução nos termos do artigo
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
794, I, do CPC. Publique-se para ciência das partes. Dispensada a
PALMAS-TO,
4 de dezembro de 2014.
intimação da União, nos termos da Portaria n.º 435/2011, do
Intimação
Ministério da Fazenda. Remetam-se os autos ao ARQUIVO
Processo Nº RTSum-0002687-80.2014.5.10.0801
Relator
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA
FERNANDES
RECLAMANTE
FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO HAAG(OAB: 4143)
RECLAMADO
MERIDIONAL ENGENHARIA LTDA ME
DEFINITIVO. Palmas-TO, 03 de dezembro de 2014. SUZIDARLY
RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho".
Assinado pelo Servidor da 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
PALMAS-TO,
4 de dezembro de 2014.
Intimação
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80977
Processo Nº RTSum-0002738-91.2014.5.10.0801
Relator
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA
FERNANDES
RECLAMANTE
EDILEUDA RODRIGUES GOMES
ADVOGADO
Newton Cesar da Silva Lopes(OAB:
4516)
RECLAMADO
CYNTHIA DE NAZARE VAZ SALBE