TRT10 14/07/2015 - Pág. 988 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1769/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015
Palmas-TO,
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
988
6 de Julho de 2015.
II - FUNDAMENTAÇÃO
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
Juíza do Trabalho
1. JUÍZO DE CONHECIMENTO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000419-19.2015.5.10.0801
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA
FERNANDES
RECLAMANTE
ADAILTON SOARES RAMOS
ADVOGADO
SERGIO COELHO DA SILVA(OAB:
5187/TO)
ADVOGADO
Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO)
RECLAMADO
CERAMICA SAO JUDAS TADEU
LTDA - EPP
ADVOGADO
TULIO JORGE RIBEIRO DE
MAGALHAES CHEGURY(OAB:
1428/TO)
ADVOGADO
Lourenço Corrêa Bizerra(OAB:
3182/TO)
Relator
Conheço dos embargos declaratórios opostos, eis que tempestivos
e subscritos por advogado regularmente habilitado nos autos.
2. JUÍZO DE MÉRITO
Os embargos de declaração apresentam-se como modalidade
recursal que pode ser oposta quando a sentença prolatada pelo
julgador trouxer em seu bojo obscuridade, contradição ou for
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON SOARES RAMOS
- CERAMICA SAO JUDAS TADEU LTDA - EPP
Na hipótese dos autos, não vislumbro, no decisório atacado,
nenhuma contradição sobre os seus fundamentos e as conclusões.
Não foi omitido nenhum pronunciamento sobre as questões
relevantes e necessárias ao julgamento do feito. Tampouco há
PODER JUDICIÁRIO
obscuridade na prestação jurisdicional.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformado com o norte dado à demanda, resta à parte valer-se
da via recursal específica e não do meio impróprio dos presentes
embargos declaratórios.
PROCESSO Nº: 0000419-19.2015.5.10.0801
PARTE AUTORA: ADAILTON SOARES RAMOS
PARTE RÉ: CERÂMICA SÃO JUDAS TADEU LTDA.
Pelas razões expostas, não tendo sido constatados os vícios
apontados, mantenho inalterado o decisório de ID 0990cc6.
III - DISPOSITIVO
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Por todo o exposto, decido CONHECER dos embargos
declaratórios opostos por ADAILTON SOARES RAMOS e, no
mérito, REJEITÁ-LOS, tudo nos termos da fundamentação retro,
que fica integrando este dispositivo.
I - RELATÓRIO
ADAILTON SOARES RAMOS opôs embargos de declaração (ID
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Palmas/TO, 07 de julho de 2015.
da284fd), sob a alegação de existência de omissão na sentença de
ID 0990cc6.
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
É o que basta. Decido.
JUÍZA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86904