TRT10 19/08/2015 - Pág. 229 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1795/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2015
229
PODER JUDICIÁRIO
empresa KENERSON INDUSTRIA E COMÉRCIO ÓPTICOS LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
(CNPJ 07.019.231-0003-58).
É o que basta relatar. Decido.
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
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PALMAS - TO - CEP: 77006-338
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Com efeito, a pretensão dos autores encontra amparo no artigo 813
e seguintes do Código de Processo Civil.
Ressalto que, quanto aos requisitos exigidos pelo art. 814 do CPC,
(63) 32241555
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
a doutrina pátria tem preconizado que a análise deve ser feita à luz
do juízo de verossimilhança. Nesse sentido, o ilustre jurista
Humberto Theodoro Júnior noticia a existência de "(...) uma
tendência doutrinária e jurisprudencial no sentido de abrandar-se o
rigor da determinação do que seria 'prova literal de dívida líquida e
PROCESSO Nº: 0002260-49.2015.5.10.0801
certa'. Assim, não seria necessário que o credor dispusesse, desde
PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRAB EM VIGILÂNCIA DO
logo, de um título executivo perfeito e completo, bastando contar
EST DO TOCANTINS
com a prova documental de dívida reconhecida pelo devedor, ou a
PARTE RÉ: STTATUS - SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME
ele oponível com verossimilhança. Essa posição merece acolhida,
diante do fato de a lei autorizar, com toda amplitude, o poder geral
de cautela, o que tornaria sem sentido tratar a medida típica sob um
rigor formal impróprio aos desígnios da jurisdição preventiva" (in
TERMO DE CONCLUSÃO
Curso de Direito Processual Civil, Forense, Tomo II, p. 437).
Sobre o tema, o professor Ovídio A. Baptista da Silva leciona que,
Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RENATO
"além da limitação imposta pelo art. 814, contém esse dispositivo
GUEDES FILHO, em 12 de Agosto de 2015.
um disparate lógico, dado que, no domínio da tutela de simples
segurança, liquidez e certeza são categorias inimagináveis. O juiz
do processo cautelar nunca poderia exigir e menos ainda declarar
que tal ou qual dívida seria ou não seria líquida e certa. Os juízos de
certeza opõem-se ao conceito de verossimilhança com que o
DECISÃO
julgador haverá necessariamente de operar, quando esteja a tratar
de tutela cautelar" (in "Curso de Processo Civil", Sérgio Antônio
Vistos os autos.
Fabris Editora, Vol. III, p. 164).
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA DO
A aplicação do referido dispositivo, mitigado seu rigor, deve ser feita
ESTADO DO TOCANTINS ajuizou a presente ação cautelar
com vistas a garantir o resultado útil do processo principal,
inominada com pedido liminar em face de STTATUS -
mormente nesta Justiça Especializada, em que se busca o
SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, sustentando, em síntese, que
pagamento de verbas trabalhistas, de natureza alimentar. Nesta
os substituídos estão sem receber salários há mais de 60 dias; que
direção, tem se posicionado a jurisprudência, como se observa dos
a empresa ré enfrenta sérias dificuldades financeiras, decorrentes
seguintes julgados:
da perda de seus principais contratos de terceirização de mão de
"MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR DE
obra, tais como Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins
ARRESTO. LEGITIMIDADE DO ATO IMPETRADO. Não há que se
(TRE-TO)e Banco da Amazônia (BASA); que a empresa ré não está
falar em ilegalidade ou abuso do MM. Juízo impetrado que, nos
mais cumprindo os acordos judiciais, conforme inúmeros processos
autos da Medida Cautelar concedeu liminarmente o arresto, tendo
indicados na exordial; que a empresa KENERSON INDUSTRIA E
em vista a suspensão das atividades da empresa, bem como a
COMÉRCIO ÓPTICOS LTDA, local de trabalho dos substituídos,
incerteza dos trabalhadores em relação à continuidade ou não de
também rompeu o contrato com a empresa ré e tem valores a lhe
seus contratos de trabalho e, ainda, o receio de perecimento dos
repassar.
bens que garantissem o interesse dos trabalhadores, sob pena de
Pleiteou o deferimento de medida liminar, inaudita altera pars, a fim
deixá-los à míngua de seus direitos trabalhistas. O arresto na
de que seja bloqueado e arrestado o valor de R$ 28.166,00, para
Justiça do Trabalho, a par dos rigores dos artigos 813 e 814, do
garantir o pagamento dos créditos dos reclamantes, junto à
Código de Processo Civil, visa tão-somente a preservação de bens
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87953