TRT10 28/09/2015 - Pág. 297 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1822/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015
ALVORA 1 ANA
DA
30/09/2 Valor
CRISTINA
ALVORA 1 União
015
015
Brasília/DF, 24 de Setembro de 2015.
Intimação
Principal
30/09/2 INSS
DA
6113,76 6113,76
297
489,01
802,74
Reclamad 156,97
Com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 652, § 4º do CPC, cite-se
o executado, para pagamento do débito, em 48 horas, sob pena
Processo Nº RTOrd-0000073-80.2015.5.10.0021
RECLAMANTE
NOELIA SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO
HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB:
10758/DF)
RECLAMADO
ALVORADA COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NOELIA SOARES DOS SANTOS
de penhora, observados os termos constantes no art. 655 do
CPC.
Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do
652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte
PODER JUDICIÁRIO
cadastrado, por mandado. Estando a(s) executada(s) em local
JUSTIÇA DO TRABALHO
incerto e não sabido, cumpra-se por edital.
Decorrido o prazo, sem pagamento, determino a realização de
21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
diligência no BACENJUD, para fins de penhora de numerário,
eventualmente existente em contas bancárias do(s)
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
executado(s).
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
Havendo bloqueio de valor suficiente para a garantia do juízo,
e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481605
converto o referido bloqueio em penhora e determino a
Atendimentoaopúblicodas9às18horas
imediata transferência do valor para uma conta judicial na
PROCESSO Nº0000073-80.2015.5.10.0021
Caixa Econômica Federal (ag. 3920), com intimação das partes
RECLAMANTE: NOELIA SOARES DOS SANTOS
para fins do art. 884 da CLT.
Advogado(s) do reclamante: HILTON BORGES DE OLIVEIRA
De igual forma, valores significativos face ao montante da
RECLAMADO: ALVORADA COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
execução terá sua transferência determinada, devendo a
EPP
Secretaria deduzir estes valores do cálculo para renovação da
diligência do BACENJUD até a garantia do juízo.
Se o bloqueio for de valor excedente ao necessário para a
garantia da execução, haverá imediata determinação de
desbloqueio do valor que sobejar. Caso o bloqueio seja de
CONCLUSÃO (Pje/JT)
valor ínfimo, fica desde já autorizado o seu desbloqueio.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
Em caso de resultado negativo, proceda a Secretaria à
LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 24/09/2015.
diligência no banco de dados do DETRAN e RENAJUD, para
Trata-se de processo de execução trabalhista definitiva,
obter informações acerca de veículos cadastrados em nome
convertido do meio físico para o meio eletrônico, nos termos
do(s) executado(s). Havendo veículo(s) livres e
daResolução CSJT nº 136/2014, bem como nas Portarias
desembaraçado(s) no cadastrado, determino o registro de
PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014, para prosseguimento da
bloqueio de circulação do(s) referido(s) veículo(s).
execução.
Ultimadas todas as medidas supra sem sucesso, façam os
As peças indicadas no art. 51 da RA 136/2014 foram juntadas
autos conclusos para desconsideração da personalidade
aos autos eletrônicos. As partes poderão juntar ao PJe, a
jurídica da executada com a inclusão dos sócios no polo
qualquer momento, outras peças que entenderem necessárias
passivo da lide.
para o prosseguimento da execução, para tanto, os autos
Na hipótese de não localização de bens em nome do(s)
físicos permaneceram à disposição das partes, inclusive para
executado(s) e de seus sócios e após esgotados todos os
carga rápida.
meios BACENJUD e RENAJUD, deverá o exequente ser
Primeiramente, assevero que, ante os termos da Portaria nº
intimado para indicar, em sessenta dias, os meios efetivos
582/13 do Ministério da Fazenda, o Órgão Jurídico da União
para o prosseguimento da presente execução.
responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89091