TRT10 02/10/2015 - Pág. 486 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1826/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015
486
ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA
3.
Ausentes, pois, as hipóteses previstas no art. 535 do Cód. de
Proc. Civil, REJEITO os Embargos.
JUÍZA DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000548-78.2015.5.10.0104
RECLAMANTE
RUBIA RENATA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL MUNIZ DA SILVA(OAB:
22755/DF)
RECLAMADO
HOSPITAL DAS CLINICAS E
PRONTO SOCORRO DE FRATURAS
DE CEILANDIA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO VALADARES
GERTRUDES(OAB: 19455/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBIA RENATA DA SILVA
CONCLUSÃO
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
PROCESSO: 0000548-78.2015.5.10.0104
RECLAMANTE: RUBIA RENATA DA SILVA
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, DECIDO conhecer
dos Embargos opostos por JOSE WILSON FREITAS DE JESUS,
por tempestivos e no mérito, REJEITÁ-LOS, tudo nos termos da
fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do
RECLAMADA : HOSPITAL DAS CLÍNICAS E PRONTO
SOCORRO DE FRATURAS
DE CEILÂNDIA LTDA.
decisum.
As partes devem ser intimadas.
Taguatinga - DF, 29 de setembro de 2015.
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios apresentados por HOSPITAL
DAS CLÍNICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE
CEILÂNDIA LTDA., alegando, em síntese, que a r. sentença é
omissa quanto à base de cálculo a ser utilizada na apuração das
Nada mais.
parcelas deferidas à Reclamante.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89251