TRT10 03/12/2015 - Pág. 335 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1868/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Advogado
Reclamado
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Luiz Vicente Araujo
Maria de Lourdes Nogueira Araujo
Julieta Rebeca Nogueira Araujo
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Christianno Nogueira Araujo
Vistos.
Libero parcialmente o crédito do exequente.
Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação
abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de
número 3920-042 -00045814-2, referente ao processo 000126022.2011.5.10.0003, também em curso neste Juízo, observando os
seguintes VALORES:
Parcial Liq. Exequente....: R$ 6.000,00
OBSERVAÇÕES:
1) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado ao(à) Dr(a).
JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA, OAB Nº 6083/DF, CPF Nº
9749705149;
2) o saldo remanescente permanecerá na referida conta.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez)
dias.
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, aguarde-se
ulterior determinação deste Juízo.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho será expedido em duas vias e terá força de alvará.
Brasília, 2 de dezembro de 2015.
Advogado
335
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Vistos.
Libero parcialmente o crédito do exequente.
Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação
abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de
número 3920-042 -00045814-2, referente ao processo 000126022.2011.5.10.0003, também em curso neste Juízo, observando os
seguintes VALORES:
Parcial Liq. Exequente....: R$ 6.000,00
OBSERVAÇÕES:
1) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado ao(à) Dr(a).
JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA, OAB Nº 6083/DF, CPF Nº
9749705149;
2) o saldo remanescente permanecerá na referida conta.
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez)
dias.
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, aguarde-se
ulterior determinação deste Juízo.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho será expedido em duas vias e terá força de alvará.
Brasília, 2 de dezembro de 2015.
FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA
Juiz(a) do Trabalho
Despacho
FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA
Juiz(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0000092-48.2012.5.10.0003
Reclamante
Debora Soares Muniz
Advogado
JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6083/DF)
Reclamado
Vipasa-Vigilancia Patrimonial Armada
Ltda
Advogado
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Reclamado
Fianca Empresa de Seguranca Ltda
Advogado
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Reclamado
Fianca Servicos Gerais Ltda
Advogado
ALICE RODRIGUES
AUERSWALD(OAB: 7024/DF)
Reclamado
Agropecuaria Rebeca Criacao de Gado
Ltda
Advogado
ALICE RODRIGUES
AUERSWALD(OAB: 7024/DF)
Reclamado
Luiz Vicente Araujo
Reclamado
Maria de Lourdes Nogueira Araujo
Advogado
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Reclamado
Christianno Nogueira Araujo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91111
Processo Nº RT-0000145-29.2012.5.10.0003
Reclamante
Carla Rosana dos Santos Duarte
Advogado
ADEILSON DOS SANTOS
MORAES(OAB: 34450/DF)
Reclamado
Fianca Servicos Gerais Ltda
Advogado
ALICE RODRIGUES
AUERSWALD(OAB: 7024/DF)
Reclamado
Fianca Empresa de Seguranca Ltda
Advogado
ALICE RODRIGUES
AUERSWALD(OAB: 7024/DF)
Reclamado
Christianno Transportes e Servicos
Ltda
Advogado
ALICE RODRIGUES
AUERSWALD(OAB: 7024/DF)
Reclamado
Distrito Federal Governo do Distrito
Advogado
MARCOS GUSTAVO DE SA E
DRUMOND(OAB: 1010-B/PE)
Reclamado
Luiz Vicente Araujo
Reclamado
Maria de Lourdes Nogueira Araujo
Vistos.
Libero parcialmente o crédito do exequente.
Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação
abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de
número 3920-042 -00045814-2, referente ao processo 000126022.2011.5.10.0003, também em curso neste Juízo, observando os
seguintes VALORES:
Parcial Liq. Exequente....: R$ 6.000,00