TRT10 14/12/2015 - Pág. 357 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1875/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2015
RECLAMANTE
FABIOLA DE OLIVEIRA BRAGA DE
CERQUEIRA
JOAO PAULO TODDE
NOGUEIRA(OAB: 28502/DF)
FELIPPE DIEGO SILVA SANTANA
JOAO PAULO TODDE
NOGUEIRA(OAB: 28502/DF)
GABRIELA FERREIRA RODRIGUES
JOAO PAULO TODDE
NOGUEIRA(OAB: 28502/DF)
INGRID LOYANNE FERREIRA DA
SILVA
JOAO PAULO TODDE
NOGUEIRA(OAB: 28502/DF)
LEONICE RIBEIRO BORGES
FERREIRA
JOAO PAULO TODDE
NOGUEIRA(OAB: 28502/DF)
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
ELIAS GOMES DE ARAUJO
HIGITERC - HIGIENIZACAO E
TERCEIRIZACAO LTDA
RICARDO SILVA FRANCO DE
ALBUQUERQUE
MARTA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
357
HIGITER 1 União
C-
31/03/2 INSS
1
014
1 OLIVEIRA
014
189,69
Reclaman 59,88
HIGITER 1 FABIOLA DE 31/03/2 Valor
C-
17,24
4485,60 4485,60
Principal
Trata-se de Execução frustrada.
O Exequente requereu que seja renovada a diligência junto ao
BACENJUD.
Defiro o pedido do autor.
Sendo negativa a diligência junto ao BACENJUD, deverá o
exequente ser intimado para, no prazo de trinta dias, indicar
bens livres e desembaraçados para penhora, sob pena de
SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 12 meses. Na hipótese
de suspensão da execução, fica o(a) exequente desde já ciente
Intimado(s)/Citado(s):
de que poderá, a qualquer tempo, indicar os meios para o
- ELIAS GOMES DE ARAUJO
- FABIOLA DE OLIVEIRA BRAGA DE CERQUEIRA
- FELIPPE DIEGO SILVA SANTANA
- GABRIELA FERREIRA RODRIGUES
- HIGITERC - HIGIENIZACAO E TERCEIRIZACAO LTDA
- INGRID LOYANNE FERREIRA DA SILVA
- LEONICE RIBEIRO BORGES FERREIRA
- MARTA PEREIRA DOS SANTOS
- RICARDO SILVA FRANCO DE ALBUQUERQUE
- UNIÃO - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª
REGIÃO
prosseguimento do feito. O transcurso do prazo de suspensão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO (Pje/JT)
ocasionará o SOBRESTAMENTO dos autos, observado o prazo
de prescrição intercorrente.
BRASILIA, 11 de Dezembro de 2015
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001622-96.2013.5.10.0021
RECLAMANTE
RENATA CAROLINE DE SOUZA
RIBEIRO
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS(OAB:
15729/DF)
RECLAMADO
VALDAC LTDA
ADVOGADO
SERGIO RICARDO NUTTI
MARANGONI(OAB: 117752/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Conclusão feita pelo(a) servidor(a)SOFIA NUNES DE SA
- VALDAC LTDA
FERREIRA, em11 de Dezembro de 2015.
Vistos. Trata-se de processo de execução trabalhista definitiva,
convertido do meio físico para o meio eletrônico, nos termos
da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como nas Portarias
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014, para prosseguimento da
execução, no valor de R$ 5.197,11, conforme tabela abaixo:
CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 14/12/2015.
Devedor BO Credor
Atualiz Rubrica
Valor:
ado
Total
Trata-se de processo de execução trabalhista definitiva com
DÉBITO PREVIDENCIÁRIO E CUSTAS, convertido do meio
físico para o meio eletrônico, nos termos daResolução CSJT nº
136/2014, bem como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e
10/2014, para prosseguimento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91397