TRT10 22/01/2016 - Pág. 3966 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
3966
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada dos documentos
Vistos os autos.
objeto da petição.
LUCIANO AYRES DA SILVA ajuizou a presente 'Ação Declaratória
Decorrido o prazo, notifique-se o Reclamado via postal.
de Nulidade de Auto de Infração com Pedido de Abstenção de
PALMAS-TO, 21 de Janeiro de 2016.
Negativação do Nome em Dívida Ativa da União' alegando, em
síntese, que os autos de infração de nºs 018.460.267,
018.460.275e018.460.283 encontram-se 'eivados de vícios',
Juiz(a) do Trabalho
PALMAS, 21 de Janeiro de 2016
porquanto o autor é pessoa física, quem realizou contrato de
empreitada com os Senhores Antônio Medeiros e Flávio da Silva
Sá, não possuindo o autor atividade econômica de construtora ou
REINALDO MARTINI
incorporadora. Requer seja declarada a "nulidade total dos autos de
Juiz do Trabalho Substituto
infração e dos processos administrativos instaurados contra a
Decisão
Processo Nº RTAlç-0000065-57.2016.5.10.0801
RECLAMANTE
LUCIANO AYRES DA SILVA
ADVOGADO
Marcio Augusto Monteiro Martins(OAB:
1655/TO)
RECLAMADO
PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL NO ESTADO DO
TOCANTINS
autora".
Pleiteou, em sede de antecipação de tutela, seja determinada a
suspensão da exigibilidade da multa decorrentes dos processos
administrativos 46226.002371/2010-62 (A.I 018.460283),
46226.002370/2010-18 (A.I 018.460267) e 46226.002369/2010-93
(A.I 018.460275), bem como seja a ré vedada de inscrever o nome
Intimado(s)/Citado(s):
da autora na dívida ativa, até o julgamento definitivo dos presentes
- LUCIANO AYRES DA SILVA
- PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO
TOCANTINS
autos.
O autor foi autuado por "admitir ou manter empregado sem o
respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente"
(P.A. 46226.002370/2010-18 - ID 108ac39, p. 02), por "deixar de
PODER JUDICIÁRIO
instalar proteção coletiva nos locais com risco de queda de
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhadores ou de proteção de materiais." (P.A.
46226.002369/2010-93 - ID 2a7f355, p. 02) e por "deixar de
apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e
PODER JUDICIÁRIO
hora previamente fixados pelo AFT." (P.A. - 46226.002371/2010-62
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ID 8f27046, p. 02).
Vislumbro a plausibilidade no direito alegado, diante dos termos da
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
302 Norte Conjunto QI 12 Alameda 2, Lote 1A, Plano Diretor Norte,
PALMAS - TO - CEP: 77006-338
e-mail: [email protected] - Telefone: (63) 32241555
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
OJ 191 da SBDI-I do C.TST, como também o perigo na demora do
provimento judicial, tendo em vista a possibilidade de negativação
do nome do autor, decorrente da exigibilidade das multas aplicadas.
Assim, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para
determinar à requerida que suspenda a exigibilidade e a
inscrição em Dívida Ativa da União das multas estipuladas nos
PROCESSO Nº: 0000065-57.2016.5.10.0801
PARTE AUTORA: LUCIANO AYRES DA SILVA
PARTE RÉ: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO ESTADO DO TOCANTINS
autos de infrações nºs 018.460.267, 018.460.275e018.460.283, que
deram origem aos processos administrativos nºs
46226.002370/2010-18,
46226.002369/2010-93
e
46226.002371/2010-62, respectivamente, até que seja prolatada
sentença na presente ação.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MIRIAN PINHEIRO SANTANA LOPES, em 13 de janeiro
de 2016.
Intime-se a parte autora, por seu procurador.
Cite-se a ré/UNIÃO, via sistema PJe-JT, cientificando-a também da
presente decisão para que, no prazo de 05 dias, cumpra a
determinação acima referida, bem como para que apresente defesa
no prazo de 20 dias, ante o teor da recomendação nº 02/2013 do
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92154
CGJT (Conselho Geral da Justiça do Trabalho).