TRT10 11/03/2016 - Pág. 315 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1936/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
DIJAIL DOS PRAZERES OLIVEIRA
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
MAURIDES ALVES DA SILVA
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
DOUGLAS MENDES DE ARAGAO
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
RICHARD LENNON BARBOSA
FONSECA
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
ALMIR ALVES DE PAIVA
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
JOSE RODRIGO DE ALMEIDA
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
JUCIER FEITOSA DE OLIVEIRA
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
NELSON DA SILVA
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
RAIMUNDO JOAO MORAIS DIAS
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
PAULO RICARDO DA SILVA
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
EDMAR SOARES FERREIRA
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
FRANCISCO DE ASSIS MENDES DA
SILVA
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
PEDRO MENDES DA SILVA
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
MARCOS DE CARVALHO DIAS
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
RAMIRO PALHANO
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
EDIVALDO SANTOS DA SILVA
DIEGO MARQUES ARAUJO(OAB:
27186/DF)
CONSTRUTORA RV LTDA
UNIÃO - PROCURADORIA
REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO
315
- MARCOS DE CARVALHO DIAS
- MARCOS JOSE FEITOSA
- MAURIDES ALVES DA SILVA
- NELSON DA SILVA
- NILBE DIAS FERNANDES
- PAULO RICARDO DA SILVA
- PEDRO MENDES DA SILVA
- RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS
- RAIMUNDO JOAO MORAIS DIAS
- RAMIRO PALHANO
- RICHARD LENNON BARBOSA FONSECA
- SILVANEY EVANGELISTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) ANDREA GUIMARAES FIALHO SCANDIUZZI, em 8 de
Março de 2016.
SENTENÇA
Intimada para emendar a petição inicial no prazo de dez dias (CPC,
art. 284, caput), a parte autora manteve-se inerte; o que atrai a
incidência da regra inserta no art. 183 do CPC, segundo o
qual"Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de
declaração judicial, o direito de praticar o ato".
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ALVES DE PAIVA
- DIJAIL DOS PRAZERES OLIVEIRA
- DOUGLAS MENDES DE ARAGAO
- EDIVALDO SANTOS DA SILVA
- EDMAR SOARES FERREIRA
- ERASMO DA SILVA
- FRANCISCO DE ASSIS MENDES DA SILVA
- JOAO CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA
- JOSE RAIMUNDO TUDES
- JOSE RODRIGO DE ALMEIDA
- JUCIER FEITOSA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93672
O parágrafo único, do art. 284, do CPC, é expresso e cogente no
sentido de que "Se o Autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá
a petição inicial".
INDEFIRO, pois, A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem
resolução de mérito, na forma do art. 267, I, do CPC.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre
R$ 1.000,00, valor atribuído à causa na inicial, de cujo pagamento