TRT10 31/03/2016 - Pág. 388 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1947/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2016
388
pelo rito sumaríssimo, em face de MARCELO TOSTES
ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros, aduzindo, em síntese, a
ausência de cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da
Reclamada. Formulou os pedidos descritos no ID bcce9f4. Deu à
causa o valor de R$ 10.000,00.
BRASILIA, 29 de Março de 2016
Nas ações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o
pedido deve ser certo ou determinado, como também deve indicar o
RUBENS CURADO SILVEIRA
valor correspondente, nos termos do inciso I, do art. 852-B,da CLT.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
O Reclamante, contudo, não indicou na petição inicial o valor
Sentença
correspondente a cada pedido formulado, em desrespeito à referida
Processo Nº RTSum-0000349-10.2016.5.10.0011
RECLAMANTE
CAMILA QUINDERE LOURENCO
ADVOGADO
ANA ERIKA RODRIGUES SILVA(OAB:
47513/DF)
RECLAMADO
MARCELO TOSTES ADVOGADOS
ASSOCIADOS
RECLAMADO
LATELLA CASTRO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
determinação legal.
Diante disso, determino o arquivamento da presente
reclamação, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT.
Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma
da lei.
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se o(a) Reclamante, por seu procurador, via DJE.
- CAMILA QUINDERE LOURENCO
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, em
definitivo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
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BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
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PROCESSO Nº: 0000349-10.2016.5.10.0011
PARTE AUTORA: CAMILA QUINDERE LOURENCO
PARTE RÉ: MARCELO TOSTES ADVOGADOS
ASSOCIADOS e outros
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
EDUARDO BUTZKE, no dia 28/03/2016.
BRASILIA, 29 de Março de 2016
RUBENS CURADO SILVEIRA
SENTENÇA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
CAMILA QUINDERE LOURENCO ajuizou a presente reclamatória,
12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94144