TRT10 23/06/2016 - Pág. 947 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2006/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2016
16030408333352400
Petição Inicial
Petição Inicial
000003803769
947
Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que,
utilizando-se do saldo total da conta judicial 042/01.523.135-1
(ID c35cffe), realize as seguintes operações, determinadas de
acordo com os cálculos (ID 0ac351b): a) recolha o INSS do
O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no
empregado no código 1708 e identificador 20742937563, no
quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da
importe de R$31,70;b) recolha o INSS do empregador e do SAT
Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
no código 2909 e identificador 06.130.775/0001-68, no importe
PALMAS, 23 de Junho de 2016.
de R$91,13; c) Recolha o INSS de terceiros no código 2917 e
Edital
Processo Nº RTSum-0001619-61.2015.5.10.0801
RECLAMANTE
TATIANY CESAR FRANCO
RECLAMADO
STTATUS - LIMPEZA &
CONSERVACAO LTDA - ME
RECLAMADO
A TOCANTINENSE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
RECLAMADO
GUIOMAR LIMA DE ABREU
RECLAMADO
JAERMESSON DA SILVA SANTOS
identificador 06.130.775/0001-68, no importe de R$ 22,98;d)
recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016,
gestão 00001 e identificador 06.130.775/0001-68, no importe de
R$ 195,53;e) transfira a importância de R$ 7.789,37, acrescida
das atualizações monetárias para a conta poupança nº 22.4707, operação 051, agência 2781-2, do Banco do Brasil (ID
6b496b1), de titularidade da exequente, TATIANY CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAERMESSON DA SILVA SANTOS
FRANCO, CPF nº 335.169.388-54, referente ao crédito obreiro,
zerando-se a conta. O banco deverá comprovar a transação no
prazo de 10 dias. Intimem-se as partes.Comprovados os
recolhimentos e decorridos os prazos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se na forma da Lei. Por medida de celeridade e
economia processual, o presente despacho terá força de
OFÍCIO, que será entregue no PAB da Caixa Econômica Federal
P
localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do
PROCESSO Nº0001619-61.2015.5.10.0801 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Trabalho,assinado
fisicamente pelo Juiz(a), condição
indispensável à movimentação da conta judicial e que deverá
ser observada pelos Bancos Oficiais, nos
AUTOR: TATIANY CESAR FRANCO
RÉU: A TOCANTINENSE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
Circular 018/2014/TRT10/PRE-SECOR. Digitado
pelo(a)
servidor(a) MONICA RAMOS DE SOUZA e conferido e assinado
pelo
EPP e outros (3)
termos do Ofício
Diretor de Secretaria, FÉLIX SEABRA DE LEMOS
NETO.PALMAS, 17 de Junho de 2016. ELIANA PEDROSO
VITELLI. Juiz do Trabalho Titular."
O
EDITAL DE
INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria
desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado
no cabeçalho. E,
O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, ficam
INTIMADOS os executados, JAERMESSON DA SILVA SANTOS CPF: 048.163.831-82, GUIOMAR LIMA DE ABREU - CPF:
029.320.841-78 eSTTATUS - LIMPEZA & CONSERVACAO LTDA
- ME - CNPJ: 11.507.596/0001-37, para tomar ciência da sentença
abaixo transcrita:
" Vistos
os autos. Diante
dos elementos dos autos,
considerando o despacho proferido nos autos 000075523.2015.5.10.0801, ID.06529f8 e da certidão ID 0269373, declaro
extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96858
para que chegue ao conhecimento do
interessado, é passado o presente
Edital, que será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de
costume, na sede desta Vara.
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
PALMAS, 22 de Junho de 2016.
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000008-39.2016.5.10.0801
RECLAMANTE
IRAM FERREIRA AMORIM
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA
PINHEIRO(OAB: 1340/TO)
RECLAMADO
ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL
LTDA