TRT10 14/07/2016 - Pág. 757 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2021/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Processo Nº RT-0000750-96.2013.5.10.0016
Reclamante
Heloisa Alves Sousa Falcao
Advogado
JOSE AUGUSTO PINTO DA CUNHA
LYRA(OAB: 13722/DF)
Reclamado
Setec Sociedade de Ensino Tecnologia
Educacao e Cultura
Advogado
SHIRLEY MARÇAL DA SILVEIRA
GASSE(OAB: 40098/DF)
Julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
Intimem-se as partes.
Decorridos os prazos e comprovada a movimentação, enviem-se
os autos ao arquivo.
Brasília, 12 de julho de 2016.
firmado por assinatura eletrônica FERNANDO GONCALVES
FONTES LIMA Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0000754-65.2015.5.10.0016
Reclamante
Maxima Maria Nunes do Vale
Advogado
DIOGO LEANDRO DE SOUSA
REIS(OAB: 37137/DF)
Reclamado
Simone Soares da Silva
Advogado
EDSON DA SILVA SANTOS(OAB:
30993/DF)
Homologo o acordo celebrado pelas partes.
O silêncio do exequente no prazo de 10 dias contados do
vencimento de cada parcela
valerá como quitação.
É devida a contribuição previdenciária e o imposto de renda, que
incidirão sobre o
valor do acordo celebrado respeitada a proporcionalidade de
valores entre as parcelas de
natureza salarial e indenizatória deferidas na sentença condenatória
e as parcelas objeto do
presente acordo (OJ. 376 do TST).
Após o pagamento da última parcela do acordo, enviem-se os autos
à Contadoria
Judicial para apuração dos valores devidos a título de custas
processuais, contribuições
previdenciárias e imposto de renda.
Com o retorno dos autos da Contadoria, intime-se o executado para
pagamento do
débito apurado no prazo de 30 dias.
Deixo de intimar a UNIÃO, através da Procuradoria-Geral Federal,
considerando a
Recomendação nº 03/2011, da Corregedoria do TRT 10ª Região.
Cumprido o acordo e comprovado o pagamento do débito, enviemse os autos ao
arquivo.
Intimem-se as partes.
Brasília, 5 de julho de 2016.
assinatura digital
FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0000798-55.2013.5.10.0016
Reclamante
Paulo Cesar Gusmao Gomes
Reclamado
Alo Brasilia Comunicacoes Ltda - Me
Advogado
PEDRO MARTINS FILHO(OAB:
9158/DF)
Vistos.
Intime-se a empresa reclamada para que informe os seus
dados bancários para transferência do saldo remanescente.
Cumprida a determinação, expeça-se o alvará.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97534
757
Brasília, 12 de julho de 2016.
firmado por assinatura eletrônica FERNANDO GONCALVES
FONTES LIMA Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001069-30.2014.5.10.0016
Reclamante
Kelma Cristina Ripardo Farias
Advogado
FABIANA VENDRAMINI NUNES
OLIVEIRA(OAB: 14989/DF)
Reclamado
Bar e Snooker Silva e Borges Ltda
Advogado
MARCELO ALESSANDRO DA
SILVA(OAB: 25851/DF)
Vistos.
Vista à parte reclamante da manifestação de fl. 74 pelo prazo de 5
dias.
Na oportunidade, deverá a parte reclamante requerer o que for de
seu interesse, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Brasília, 11 de julho de 2016.
firmado por assinatura eletrônica FERNANDO GONCALVES
FONTES LIMA Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001247-42.2015.5.10.0016
Reclamante
Ana Cleia Gualberto Novais
Advogado
RUBENS GARCIA FILHO(OAB:
47735/DF)
Reclamado
Telefonica Brasil S.A.
Advogado
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 00513/DF)
Vistos.
Tendo em vista que a perita ainda não se manifestou nos autos,
retiro o feito da pauta do dia 11/07/2016.
Designo audiência encerramento de instrução para o dia
06/09/2016 às 13h55, dispensada a presença das partes e seus
procuradores.
Intimem-se as partes.
Brasília, 6 de julho de 2016.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) FERNANDO
GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001260-41.2015.5.10.0016
Reclamante
Gilson Cerqueira de Oliveira
Advogado
CARLOS VICTOR AZEVEDO
SILVA(OAB: 09664/DF)
Reclamado
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
BRUNA EUSTAQUIA ALVES VILAR
DE MELO(OAB: 28689/DF)
Pelo exposto, rejeito as preliminares, e por tudo o mais que dos
autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos desta
reclamação trabalhista, formulados por GILSON CERQUEIRA DE
OLIVEIRA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS ECT, conforme consta da fundamentação supra.
Custas a cargo do Reclamante, no importe de R$ 700,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 35.000,00,
DISPENSADAS, face à concessão das benesses da Justiça
Gratuita.
Julgamento antecipado.
Intimem-se as partes.
Brasília/DF, 13 de julho de 2016.
(assinado eletronicamente) ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO
DICKEL Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001280-32.2015.5.10.0016