TRT10 08/08/2016 - Pág. 685 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2038/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2016
Processo Nº RT-0001966-67.2014.5.10.0013
Reclamante
Wesley Vieira dos Santos
Advogado
LEONARDO LOPES SILVA(OAB:
43485/DF)
Reclamado
Operalog Logistica Ltda.
Advogado
PIERRE TRAMONTINI(OAB:
16231/DF)
Reclamado
Companhia de Bebidas das Americas Ambev
Advogado
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 25136/DF)
Ex positis, a 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA DF rejeita a
preliminar e, no mérito, julga improcedente o pedido formulado por
WESLEY VIEIRA DOS SANTOS, em face de OPERALOG
LOGÍSTICA LTDA e COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS AMBEV, tudo conforme motivação retro que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse.
À parte autora foi deferido o benefício da justiça gratuita.
Custas sobre o valor da causa, R$ 112.016,90, no importe de R$
2.240,33, pelo reclamante, desde logo isento.
INTIMEM-SE AS PARTES. Juiz do Trabalho MARIA SOCORRO DE
SOUZA LOBO
Despacho
Processo Nº RT-0002000-47.2011.5.10.0013
Reclamante
Maria Jose Andrade
Advogado
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
05218/DF)
Reclamado
Patrimonial Servicos Especializados
Ltda
Advogado
DALMO ROGÉRIO SOUZA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10010/DF)
Despacho/Ofício fl. 100. Vistos. Oficie-se ao Juízo Conciliatório
solicitando reserva de crédito nos autos do processo nº 000178756.2011.5.10.0008, no valor de R$ 18.313,92. Solicitamos, ainda,
que o cumprimento da medida ou a impossibilidade da reserva seja
informada a este Juízo. Publique-se para ciência do reclamante.
Despacho
Processo Nº RT-0002086-81.2012.5.10.0013
Reclamante
Altivo Lobato Gama
Advogado
EDILTON LOBATO GAMA(OAB:
21029/DF)
Reclamado
Companhia Nacional de
Abastecimento Conab
Advogado
SEBASTIÃO PEREIRA GOMES(OAB:
7914/DF)
(Às partes, despacho de fl. 375)
Indefiro o requerimento da executada de fls. 368/369, de
reconsideração do despacho
de fl.366 e concessão de novo prazo de 90 (noventa dias) para o
pagamento da execução,
considerando que já houve a concessão de 20 (vinte) dias além do
prazo legal para o
cumprimento da obrigação de pagar, bem como por estar o autor
sob o manto da prioridade
estabelecida pelo art. 1.211-A do CPC, sendo certo que o presente
processo tramita desde
26/10/2012.
Cumpram-se as determinações de fls. 352, incluindo-se a
executada no BACENJUD.
Intimem-se as partes para ciência.
Brasília, 4 de agosto de 2016. Juiz do Trabalho ANA BEATRIZ DO
AMARAL CID ORNELAS
Despacho
Processo Nº RT-0002129-18.2012.5.10.0013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98395
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
685
Mario Lucio Soares Pires
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
5218/DF)
Vipasa-Vigilancia Patrimonial Armada
Ltda
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Fianca Empresa de Seguranca Ltda
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Fianca Servicos Gerais Ltda
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Agropecuaria Rebeca Criacao de Gado
Ltda
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Christianno Transportes e Servicos
Ltda
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Luiz Vicente Araujo
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Maria de Lourdes Nogueira Araujo
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Christianno Nogueira Araujo
GILLIARD CAJADO FREITAS(OAB:
41057/DF)
Vistos. Dê-se vista dos autos ao Reclamante para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca das alegações veiculadas às fls.
223/225.Decorrido o prazo supra ou vindo a manifestação, venham
os autos conclusos. Juiz do Trabalho ANA BEATRIZ DO AMARAL
CID ORNELAS
Despacho
Processo Nº RT-0002131-51.2013.5.10.0013
Exequente
Jacqueline Monteiro Soares
Advogado
PAULO ANDRE VACARI
BELONE(OAB: 12671/DF)
Executado
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
MARIA APARECIDA DE MORAES
MOREIRA GUTERRES(OAB:
10847/DF)
Vistos.
Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014,
bem como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos
termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014,
converto a tramitação deste processo do meio físico para o meio
eletrônico.
1) Deverá a Secretaria providenciar o cadastro do feito no
Sistema PJE-JT, com o uso da funcionalidade do Cadastro da
Liquidação e Execução CLE, bem como a digitalização das
seguintes peças: petição inicial e reconvenção; procuração
e substabelecimento dos procuradores registrados no SAP 1;
decisão exequenda (sentença, homologação de acordo, acórdão);
comprovante de depósitos, custas recolhidas e honorários periciais
antecipados, se houver; planilha de cálculos; decisão homologatória
dos cálculos de liquidação; despacho de encerramento dos autos
físicos; demais peças que o Magistrado entender necessárias.
2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por
intermédio do Sistema PJE-JT para prosseguimento da
execução. Deverá ser lançado o movimento processual de
encerramento/conversão no SAP-1, em cumprimento à
determinação do art. 51, parágrafo único, da Resolução CSJT nº
136/2014, bem como sinalização do processo físico com