TRT10 16/08/2016 - Pág. 535 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
136/CSJT.
7) Convertido o processo físico para o meio eletrônico e
transcorrido o prazo de 30 dias (artigo 8º da Resolução CSJT
136/94), baixem os autos ao arquivo definitivo (artigo 51,
parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT).
8) Publique-se.
Brasília, 9 de agosto de 2016.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) MARTHA
FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001324-85.2014.5.10.0016
Reclamante
Gilmar Alves Viana
Advogado
KELLY KARYNNE COSTA
AMORIM(OAB: 26524/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
CLEIVERCI GODOI
RODRIGUES(OAB: 23460/DF)
Vistos.
Fixo à execução o valor atualizado, conforme cálculo abaixo
especificado:
INSS Reclamado....: 2.503,77 Custas do Processo: 83,78
Custas Art.789....: 81,51 Considerando o valor que há nos
autos às fls.316, fixo a execução o valor de R$373,14.
Intime-se a executada para pagamento do débito remanescente
em 48 horas sob pena de execução.
Brasília, 9 de agosto de 2016.
Assinatura eletrônica MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do
Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001344-13.2013.5.10.0016
Reclamante
Jovelina Martins Machado
Advogado
PAULO ROBERTO ALVES DA
SILVA(OAB: 27473/DF)
Reclamado
Banco do Brasil Sa
Advogado
JULIA PANISSON LEMOS(OAB:
37732/DF)
Vistos.
Intime-se o executado a se manifestar, caso queira, acerca da
impugnação aos cálculos de fls.493/498, prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os
autos conclusos.
D.S.
assinado digitalmente Martha Franco de Azevedo Juíza do
Trabalho - 16ª VTDF Documento
Despacho
Processo Nº RT-0001446-98.2014.5.10.0016
Reclamante
Antonio Gilvan dos Santos Moura
Advogado
RENATO BORGES REZENDE(OAB:
10700/DF)
Reclamado
Unimed Brasilia Cooperativa de
Trabalho Medico
Advogado
CLORIVAL FLORINDO DA
SILVA(OAB: 20426/DF)
Vistos.
Intime-se a reclamada para que atenda a promoção da contadoria
(fl. 382), juntando aos autos os contracheques relativos aos
períodos em que forem devidas eventuais diferenças de FGTS,
nos termos da sentença de fls. 366/371. Prazo de 30 dias.
Brasília, 9 de agosto de 2016.
assinatura digital MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do
Trabalho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98622
535
Processo Nº RT-0001552-94.2013.5.10.0016
Reclamante
Edilson de Oliveira Barbosa
Advogado
MOACIR AKIRA YAMAKAWA(OAB:
1937-A/DF)
Reclamado
Caixa Economica Federal
Advogado
JOÃO AMILCAR VALLE ABOUD(OAB:
7129/DF)
Vistos os autos.
Dê-se vista ao exequente da manifestação da executada às
fls.875/876, caso queira, prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos à contadoria para manifestação acerca dos aspectos
contábeis presentes na manifestação da executada às fls.875/876.
Com o retorno, venham os autos conclusos.
D.S.
assinado digitalmente Martha Franco de Azevedo Juíza do
Trabalho - 16ª VTDF Documento
Despacho
Processo Nº RT-0001685-39.2013.5.10.0016
Reclamante
Marcela Cubas Busato
Advogado
VIVIAN DE ABREU MARQUES
HENRIQUES(OAB: 30285/DF)
Reclamado
Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal
Advogado
ANA CECILIA DE FREITAS
SANTOS(OAB: 26751/DF)
Vistos.
Fixo à execução o valor atualizado, conforme cálculo abaixo
especificado:
INSS Reclamado....: 1.424,29 Hon. Advocatício..: 1.226,51
Considerando o crédito fls.253, fixo à execução em R$556,09.
Intime-se a executada para pagamento do débito residual, em 48
horas, sob pena de execução.
Brasília, 9 de agosto de 2016.
Assinatura eletrônica MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do
Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001707-05.2010.5.10.0016
Reclamante
Angela Mara Barbieri Lacerda
Advogado
ELIZABETH TOSTES PEIXOTO(OAB:
07311/DF)
Reclamado
Banco do Brasil S.A.
Advogado
CARLOS ALBERTO BEZERRA(OAB:
16626/PR)
Julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
Comprovada a movimentação, retornem-me os autos, para
liberação do saldo residual em favor do banco reclamado.
Brasília, 9 de agosto de 2016.
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001749-78.2015.5.10.0016
Reclamante
Marta Maria Oliveira Cavalcante
Advogado
JORIVALMA MUNIZ DE SOUSA(OAB:
12910/DF)
Reclamado
M Torres Com. e Confecçao de
Roupas e Acessorios Esportivos Ltda.
Advogado
ROSSANA MARQUES
SALSANO(OAB: 8139/DF)
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, na
reclamação trabalhista proposta por MARTA MARIA OLIVEIRA
CAVALCANTE em face de M TORRES COMÉRCIO E
CONFECÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; acolher a
prejudicial de mérito para declarar a prescrição das pretensões