TRT10 18/08/2016 - Pág. 802 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2046/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
Trabalho
802
Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0000871-27.2013.5.10.0016
Reclamante
Jerusa Glace dos Santos Cipriano
Advogado
ANA PAULA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 33257/DF)
Reclamado
DF Extintores
Advogado
ANAXIMENES VIEIRA
DELMONDES(OAB: 20740/DF)
Reclamado
Comando Formacao de Bombeiros
Particulares Ltda
Advogado
ANAXIMENES VIEIRA
DELMONDES(OAB: 20740/DF)
Reclamado
Guanaba Sistema Contra Incendio
Ltda - Me
Advogado
REJANE ALVES DOS SANTOS(OAB:
39573/DF)
Vistos.
Homologo o cálculo, fixando o débito conforme discriminado
abaixo, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos
legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos
praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A,
CLT).
Especificação do débito:
Total da execução R$ 34.368,19 Atualizado até: 29/02/2016 Liq.
Exequente....: 31.041,50 INSS Reclamante...: 654,07 INSS
Reclamado....: 1.634,97 INSS SAT..........: 245,26 Custas do
Processo: 633,91 Custas Art.789....: 158,48 Intimem-se as partes
para os fins previstos no artigo 884 da CLT.
Prazo sucessivo de 5 dias, a começar pelas empresas reclamadas.
Brasília, 15 de agosto de 2016.
firmado por assinatura eletrônica MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001069-30.2014.5.10.0016
Reclamante
Kelma Cristina Ripardo Farias
Advogado
FABIANA VENDRAMINI NUNES
OLIVEIRA(OAB: 14989/DF)
Reclamado
Bar e Snooker Silva e Borges Ltda
Advogado
MARCELO ALESSANDRO DA
SILVA(OAB: 25851/DF)
Vistos.
Aguarde-se o prazo para pagamento das demais parcelas do
acordo.
Após, façam-se os autos conclusos para análise do pelito deduzido
a fls. 83.
Brasília, 16 de agosto de 2016.
firmado por assinatura eletrônica MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
Juíza do Trabalho Documento
Despacho
Processo Nº RT-0001244-58.2013.5.10.0016
Reclamante
Britoaldo Martins do Vale Junior
Advogado
CASSIUS FERREIRA MORAES(OAB:
34276/DF)
Reclamado
Brasil Central de Educacao e Cultura
Ss BCEB
Advogado
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
Julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
Intimem-se as partes, sendo o exequente VIA POSTAL, inclusive,
para recebimento do alvará.
Decorridos os prazos e comprovada a movimentação, enviem-se
os autos ao arquivo.
Brasília, 15 de agosto de 2016.
ORIGINAL ASSINADO MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98721
Despacho
Processo Nº RT-0001316-11.2014.5.10.0016
Reclamante
Marcos Vinicius Santos Silva
Advogado
GENGIZCAN BRITO SIMOES(OAB:
24947/DF)
Reclamado
Aeropark Servicos Ltda
Reclamado
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado
EDUARDO LUIZ BROCK(OAB:
91311/SP)
Vistos.
Intime-se a empresa reclamada para que atenda a promoção
da contadoria (fl. 214) no prazo de 30 dias, sob pena de apuração
do débito com base na maior remuneração informada na inicial.
Cumprida a determinação ou transcorrido "in albis" o prazo,
enviem-se os autos á contadoria para liquidação da sentença.
Brasília, 15 de agosto de 2016.
firmado por assinatura eletrônica MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001432-56.2010.5.10.0016
Reclamante
Mara Nubia Piccinini
Advogado
MOACIR AKIRA YAMAKAWA(OAB:
1937-A/DF)
Reclamado
Caixa Economica Federal
Advogado
OSVALDO CAITANO DE
MORAES(OAB: 101854/MG)
Reclamado
Fundacao dos Economiarios Federais
Funcef
Advogado
LUIZ ANTONIO MUNIZ
MACHADO(OAB: 750-A/DF)
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Intime-se a CEF para pagamento do débito conforme
discriminado abaixo, sem prejuízo de futuras atualizações e
acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de
atos praticados pelas partes no curso do processo executório( art.
789-A, CLT).
Especificação do débito:
Total da execução: R$ 1.530.740,52 Atualizado até 30/06/2016
Custas do processo: R$ 28.322,34 Diversos:..................:R$
1.502.418,18 Há valor à disposição do Juízo decorrente de
depósitos recursais( fl. 760-R$ 11.779,02-CEF; fl.838-R$ 12.580,00FUNCEF).
Intime-se a CEF para pagamento do débito remanescente no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora de bens.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, atualizem-se os
cálculos e retornem-me os autos.
Brasília, 10 de agosto de 2016.
assinatura digital MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do
Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001540-12.2015.5.10.0016
Reclamante
Nelsi Juliana Felix
Advogado
RICARDO PINTO DO AMARAL(OAB:
21269/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - Novacap
Advogado
CHRYSTIAN JUNQUEIRA
ROSSATO(OAB: 15573/DF)
Diante do exposto, nos termos da fundamentação que faz parte
deste dispositivo, rejeito as preliminares e impugnações e:
a) DECLARO prescritas as parcelas requeridas anteriores a
24/08/2010 (CF, art.7º, XXIX), que são julgadas extintas com