TRT10 22/08/2016 - Pág. 539 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2048/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2016
539
ADVOGADO
Extrato de Conta do
16030909360505000
FGTS
000003846393
JUSCELINO DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 34002/DF)
Extrato do fgts
Intimado(s)/Citado(s):
- TIISA - TRIUNFO IESA INFRA-ESTRUTURA S/A
16030909355411000
Extrato de conta
Extrato Bancário
000003846388
PODER JUDICIÁRIO
Contracheque /
16030909353404500
Hollerith
000003846382
Contracheque
JUSTIÇA DO TRABALHO
SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SALA 118 - ASA NORTE 16030909351637400
Aviso previo
CEP: 70.760-530 - BRASÍLIA/DF
Aviso Prévio
000003846380
e-mail: [email protected] - Telefone: 3348-1585
16030909350740700
CTPS
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
CTPS
000003846377
TERMODECONCLUSÃO
Registro Geral - RG - 16030909344337200
Documento
Carteira de
000003846371
Declaração de
16030909343162900
Hipossuficiência
000003846369
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) VERUSKA LIMA DA SILVA ANDRADE, em 19 de
Agosto de 2016.
Declaração
SENTENÇA
16030909334970100
Procuração Sind.
Procuração
000003846364
Vistos.
16030909333694300
Procuração
Procuração
000003846362
Trata-se de Ação de Interdito Proibitório com pedido de liminar,
ajuizada pelo CONSÓRCIO TIISA - CMT S.A. em desfavor do
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
Petição Inicial
16030909310829600
CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRASÍLIA - STICMB.,
000003846351
atribuiu-se à causa o valor de R$ 10.000,00.
Petição Inicial
Juntou documentos.
Após o acolhimento da tutela de urgência, o réu requereu a
.
suspensão do processo por 60 dias, em virtude de negociação entre
as partes e o encerramento do movimento paredista. A medida teve
a anuência do autor. (doc. de id. b91162a)
BRASILIA-DF, 18 de Agosto de 2016
Com o decurso de mais de 30 dias do término da suspensão
concedida, o réu requereu a extinção do processo, em face da
inércia constatada.
BRASILIA, 19 de Agosto de 2016
Intimado para se manifestar a respeito da extinção do processo, o
autor quedou-se silente, conforme certidão de id. 7b264e5.
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº Interdito-0000498-15.2016.5.10.0008
AUTOR
TIISA - TRIUNFO IESA INFRAESTRUTURA S/A
ADVOGADO
JAMES AUGUSTO SIQUEIRA(OAB:
18065/DF)
RÉU
SIND DOS TRAB NAS IND DA
CONSTR E DO MOB DE BRASILIA
ADVOGADO
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
5218/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98801
Pelo exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do novo Código de
Processo Civil.
Custas processuais pelo(a) autor, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado a presente decisão, arquive-se este
processo eletrônico na forma de praxe.