TRT10 25/08/2016 - Pág. 640 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2051/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016
ADVOGADO
18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
REQUERIDO
ADVOGADO
BRASÍLIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
e-mail: [email protected] - Telefone:
(61) 33481616
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
PROCESSO Nº 0000047-57.2016.5.10.0018 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR:
CLAUDIA ELIZ CHAMON DE OLIVEIRA
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
640
JAEDER CAETANO DE LIMA(OAB:
41060/DF)
TRAVEL BUS LTDA - ME
VIVIANE BRAGA DE MOURA(OAB:
29496/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ROCHA PEREIRA
- ANA PAULA DIAS CORDEIRO
- ANTONIO MARCOS CAETANO GOMES
- DANIELE ARAUJO SILVA FARIAS
- GABRIELA AUGUSTO DE ASSIS FREITAS
- JOSE FILHO BALTAZAR MOTA
- JULIANA MIRANDA SANTOS
- MARCOS BARRETO DA SILVA
- NILTON CLEMENTE DE LIMA
- PATRICIA REIS DOS SANTOS NUNES
- RICARDO ALVES RAMOS
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
PODER JUDICIÁRIO
transcrito:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se a reclamante para informar em 48 horas, o CPF da
testemunha Adriana de Oliveira Rodrigues.
SENTENÇA
Assinado pelo Servidor da 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
1-RELATÓRIO
BRASILIA-DF, 24 de Agosto de 2016.
Sentença
Processo Nº CauInom-0000070-03.2016.5.10.0018
REQUERENTE
MARCOS BARRETO DA SILVA
ADVOGADO
JAEDER CAETANO DE LIMA(OAB:
41060/DF)
REQUERENTE
NILTON CLEMENTE DE LIMA
ADVOGADO
JAEDER CAETANO DE LIMA(OAB:
41060/DF)
REQUERENTE
ANA PAULA DIAS CORDEIRO
ADVOGADO
JAEDER CAETANO DE LIMA(OAB:
41060/DF)
REQUERENTE
ALESSANDRA ROCHA PEREIRA
ADVOGADO
JAEDER CAETANO DE LIMA(OAB:
41060/DF)
REQUERENTE
JOSE FILHO BALTAZAR MOTA
ADVOGADO
JAEDER CAETANO DE LIMA(OAB:
41060/DF)
REQUERENTE
JULIANA MIRANDA SANTOS
ADVOGADO
JAEDER CAETANO DE LIMA(OAB:
41060/DF)
REQUERENTE
DANIELE ARAUJO SILVA FARIAS
ADVOGADO
JAEDER CAETANO DE LIMA(OAB:
41060/DF)
REQUERENTE
PATRICIA REIS DOS SANTOS
NUNES
ADVOGADO
JAEDER CAETANO DE LIMA(OAB:
41060/DF)
REQUERENTE
ANTONIO MARCOS CAETANO
GOMES
ADVOGADO
JAEDER CAETANO DE LIMA(OAB:
41060/DF)
REQUERENTE
RICARDO ALVES RAMOS
ADVOGADO
JAEDER CAETANO DE LIMA(OAB:
41060/DF)
REQUERENTE
GABRIELA AUGUSTO DE ASSIS
FREITAS
ALESSANDRA ROCHA PEREIRA E OUTROS ajuízam ação
cautelar com pedido liminar para que seja determinado o bloqueio
judicial de valores pertencentes à empresa TRAVEL BUS LTDA ME, no importe de R$220.000,00, a fim de garantir os direitos
trabalhistas a serem pleiteados em ação própria.
A medida liminar foi deferida por meio da decisão de id e9d104f e
devidamente cumprida, tendo o valor bloqueado sido depositado em
favor do juízo.
A ré, devidamente citada, apresentou defesa e documentos, acerca
dos quais manifestaram-se os autores.
Decido.
2-FUNDAMENTAÇÃO
O processo cautelar tem o escopo de garantir o resultado útil do
processo principal, sendo certo que para seu deferimento hão de
coexistir os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora.
Os pressupostos para a concessão da cautelar se fizeram
presentes quando da interposição da ação e permanecem atuais.
Faz-se remissão à decisão referida, cujos fundamentos, para o
particular, ora adoto.
O valor total arrestado, noutra face, se mostra compatível com as
pretensões que serão (e foram) formuladas na seara individual, não
se mostrando razoável o pedido de redução de seu importe, razão
pela qual rejeita-se a pretensão advinda na defesa. A propósito, os
documentos encartados com a contestação não serão apreciados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98941