TRT10 06/09/2016 - Pág. 350 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2059/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2016
processo físico com identificação da migração da tramitação
para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica.
3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no
Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014),
porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá,
doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do artigo 5º da
Resolução CSJT nº 136/2014.
4) Feito o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a
peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente
no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria
observará as regras previstas na referida norma, nos casos de
urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de
assinatura digital.
5) Cadastrado o processo no PJe-JT, é vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o
envio de petições relativas aos processos que tramitam no PjeJT. O descumprimento da determinação constante implicará
descarte dos documentos recebidos, que não constarão de
nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma
do artigo 50 da Resolução 136 do CSJT.
6) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa
da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
do parágrafo único do artigo 53, e as intimações prosseguirão
por DEJT, conforme § 4º do artigo 23, ambos da Resolução
136/CSJT.
7) Convertido o processo físico para o meio eletrônico e
transcorrido o prazo de 30 dias (artigo 8º da Resolução CSJT
136/94), baixem os autos ao arquivo definitivo (artigo 51,
parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT).
8) Publique-se.
Brasília, 25 de agosto de 2016.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) MARTHA
FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001001-46.2015.5.10.0016
Exequente
Julio Cesar Pereira
Advogado
PAULO ROBERTO ALVES DA
SILVA(OAB: 27473/DF)
Executado
Banco do Brasil Sa
Advogado
MARLON RODRIGUES
BARROSO(OAB: 07236/DF)
Vistos.
Intime-se o Banco do Brasil S/A para que junte aos autos os
contracheques/fichas financeiras das partes exequentes no prazo
de 30 dias.
Cumprida a determinação, intime-se a parte exequente para que
providencie a retificação da conta no prazo de 30 dias.
Brasília, 1 de setembro de 2016.
firmado por assinatura eletrônica MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001027-78.2014.5.10.0016
Reclamante
Jailson Dantas Cavalcanti
Advogado
LEONARDO BUENO DO
PRADO(OAB: 39146/DF)
Reclamado
Hospital Santa Luzia S A
Advogado
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Vistos.
Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99320
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como nas Portarias PRE/SGJUD nºs 09/2014 e 10/2014 e nos
termos do Ofício Circular TRT10/PRE-SGJUD nº 75/2014 ,
converto a tramitação deste processo para o meio eletrônico.
2) Passando o feito a tramitar no meio eletrônico, por intermédio
do Sistema PJE-JT para prosseguimento, deverá ser lançado o
movimento processual de encerramento/conversão no SAP-1,
em cumprimento à determinação contida no artigo 51, parágrafo
único, da Resolução CSJT nº 136/2014, bem como sinalização do
processo físico com identificação da migração da tramitação
para o meio eletrônico utilizando-se etiqueta específica.
3) Intimem-se os advogados da presente determinação de
conversão, inclusive para, quando for o caso, procederem, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no
Sistema PJE-JT (art. 8º, Resolução CSJT nº 136/2014),
porquanto o acesso e o peticionamento no sistema exigirá,
doravante, o uso da certificação digital, nos moldes do artigo 5º da
Resolução CSJT nº 136/2014.
4) Feito o cadastramento do processo no Sistema PJe-JT, o
advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a
peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente
no PJe-JT, nos termos da Resolução 136 do CSJT. A Secretaria
observará as regras previstas na referida norma, nos casos de
urgência e que excetuam a obrigatoriedade de utilização de
assinatura digital.
5) Cadastrado o processo no PJe-JT, é vedada a utilização do eDOC ou qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico para o
envio de petições relativas aos processos que tramitam no PjeJT. O descumprimento da determinação constante implicará
descarte dos documentos recebidos, que não constarão de
nenhum registro e não produzirão qualquer efeito legal, na forma
do artigo 50 da Resolução 136 do CSJT.
6) O não cadastramento do advogado no Sistema não será causa
da extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos
do parágrafo único do artigo 53, e as intimações prosseguirão
por DEJT, conforme § 4º do artigo 23, ambos da Resolução
136/CSJT.
7) Convertido o processo físico para o meio eletrônico e
transcorrido o prazo de 30 dias (artigo 8º da Resolução CSJT
136/94), baixem os autos ao arquivo definitivo (artigo 51,
parágrafo único, da Resolução 136 do CSJT).
8) Publique-se.
Brasília, 30 de agosto de 2016.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) MARTHA
FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001248-27.2015.5.10.0016
Reclamante
Eduardo Pereira Benvegnu
Advogado
LUIZ OTAVIO BRUM TOGNI(OAB:
36579/DF)
Reclamado
Rio Linhas Aereas S.A
Advogado
EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
BRAGA(OAB: 44708/DF)
Reclamado
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
Advogado
LUZIA ALVES LOPES(OAB:
29782/DF)
Do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS,
condenando a Reclamada RIO LINHAS AÉREAS S.A a pagar
ao Reclamante EDUARDO PEREIRA BENVEGNÚ as parcelas
constantes da fundamentação supra, a qual é parte integrante do
presente dispositivo. Liquidação por cálculos. Juros de mora e
correção monetária, na forma da Lei nº 8.177/91, Súmulas 200 e
381 do TST. Serão observados os índices de correção da Justiça do